O Praça Josué Fernandes, de 68 anos, passou à reforma por idade-limite. Ao analisar os seus proventos do Soldo, verificou-se que há o Adicional de Tempo de Serviço e ao Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar. Informado de que deveria escolher apenas um adicional para compor a inatividade, Josué alegou teria direito adquirido ao recebimento cumulativo de ambos, pois ingressou na função militar em 1999. A informação do Praça Fernandes procede?
Questão
O Praça Josué Fernandes, de 68 anos, passou à reforma por idade-limite. Ao analisar os seus proventos do Soldo, verificou-se que há o Adicional de Tempo de Serviço e ao Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar. Informado de que deveria escolher apenas um adicional para compor a inatividade, Josué alegou teria direito adquirido ao recebimento cumulativo de ambos, pois ingressou na função militar em 1999. A informação do Praça Fernandes procede?
Alternativas
C) Certo
E) Errado
Explicação
Não procede.
Pela legislação atual de remuneração dos militares (Lei nº 13.954/2019, que alterou, entre outros pontos, o Estatuto dos Militares e a sistemática de adicionais), o Adicional de Tempo de Serviço (ATS) deixou de ser devido aos que ingressaram a partir de 29/12/2000, mantendo-se como parcela de natureza pessoal apenas para quem já fazia jus antes dessa data (com regras de transição).
Como Josué ingressou em 1999, ele pode, em tese, ter preservado o ATS nas condições da regra de transição. Porém, isso não gera “direito adquirido” à cumulatividade de adicionais quando a lei nova disciplina a estrutura remuneratória e estabelece a forma de composição dos proventos.
Além disso, o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar (ACDM) é um adicional criado/estruturado no novo modelo remuneratório e não implica automaticamente o direito de acumular com todas as vantagens antigas; na passagem para a inatividade, aplica-se a disciplina legal vigente para composição dos proventos, e a alegação genérica de “direito adquirido” à cumulação, apenas por ter ingressado em 1999, não se sustenta.
Assim, a orientação de que não pode receber cumulativamente os dois adicionais (devendo se submeter às regras atuais de composição, com eventual preservação do que for parcela pessoal/transitória) é a que prevalece, logo a afirmação de Josué está incorreta.