Os contratos são celebrados com vistas ao seu pleno cumprimento e à extinção por vias naturais, mas, por fatores diversos, frequentemente há conflitos que reclamam a intervenção jurisdicional para avaliar as condições de extinção do elo contratual. A respeito dos casos de extinção contratual podemos afirmar que:
Questão
Os contratos são celebrados com vistas ao seu pleno cumprimento e à extinção por vias naturais, mas, por fatores diversos, frequentemente há conflitos que reclamam a intervenção jurisdicional para avaliar as condições de extinção do elo contratual. A respeito dos casos de extinção contratual podemos afirmar que:
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Alternativas
A) Aos contratos de locação não se aplicam às regras gerais do Código Civil relativas à extinção de contratos.
B) A perda de proveito econômico do objeto pactuado, para uma das partes, pode ser considerada causa de extinção do contrato.
C) A judicialização que requer a extinção contratual por culpa de uma das partes não pode ser acompanhada por pedido de indenização.
D) A formação, execução e extinção dos contratos são norteadas pelo princípio da boa-fé subjetiva.
Explicação
Analisando as alternativas à luz do Direito Contratual (Código Civil):
A) Incorreta. Contratos de locação possuem lei especial (Lei do Inquilinato – Lei 8.245/1991), mas não significa afastamento total das regras gerais do Código Civil. Aplica-se a lei especial e, subsidiariamente, o Código Civil quando compatível.
B) Correta. A perda do proveito econômico/da utilidade do objeto para uma das partes pode justificar a extinção do contrato em hipóteses reconhecidas pela teoria da resolução por onerosidade excessiva (arts. 478 a 480 do CC) e pela base objetiva do negócio/frustração do fim contratual (construções doutrinárias e aplicação jurisprudencial em casos concretos). Ou seja, se fatos supervenientes tornam a prestação excessivamente onerosa ou retiram a utilidade econômica essencial do contrato, pode-se pleitear a resolução (extinção) ou revisão.
C) Incorreta. Quando há pedido judicial de extinção (resolução) por inadimplemento culposo de uma parte, é plenamente possível cumular com indenização por perdas e danos (arts. 389, 395 e 475 do CC), além de outros efeitos cabíveis.
D) Incorreta. A formação, execução e extinção dos contratos são orientadas pela boa-fé objetiva (art. 422 do CC), e não pela boa-fé subjetiva.
Alternativa correta: (B).