Analise as alternativas: I. O prazo máximo de aviso prévio que poder ser concedido é 90 dias; II. Um funcionário que ganha R$2.000 de salário vai ter um FGTS de R$160,00; III. As verbas rescisórias que incidem no FGTS são: aviso prévio trabalhado ou indenizado; 13º salário (integral); saldo de salário (comissões + horas extras + horas noturnas + reflexos + adicionais). Sobre as alternativas:
Questão
Analise as alternativas:
I. O prazo máximo de aviso prévio que poder ser concedido é 90 dias; II. Um funcionário que ganha R$2.000 de salário vai ter um FGTS de R$160,00; III. As verbas rescisórias que incidem no FGTS são: aviso prévio trabalhado ou indenizado; 13º salário (integral); saldo de salário (comissões + horas extras + horas noturnas + reflexos + adicionais).
Sobre as alternativas:
Alternativas
a) I esta correta
b) Somente a II esta incorreta
c) Todas estão incorretas
d) Todas estão corretas
e) I e II estão corretas
Explicação
Vamos avaliar cada item.
I. “O prazo máximo de aviso prévio que pode ser concedido é 90 dias.” Pela Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, limitado ao total de 90 dias. Logo, a afirmação está correta.
II. “Um funcionário que ganha R$2.000 de salário vai ter um FGTS de R$160,00.” A alíquota padrão do FGTS é 8% sobre a remuneração (para a maioria dos empregados regidos pela CLT). Assim:
Portanto, R$ 160,00 está correto como depósito mensal de FGTS sobre um salário-base de R$ 2.000,00 (desconsiderando outras parcelas variáveis). Então a afirmação está correta, e não incorreta.
III. “As verbas rescisórias que incidem no FGTS são: aviso prévio trabalhado ou indenizado; 13º salário (integral); saldo de salário (comissões + horas extras + horas noturnas + reflexos + adicionais).” Aqui há problema:
- Saldo de salário e parcelas salariais (comissões, horas extras, adicional noturno, adicionais etc.) incidem em FGTS.
- 13º salário também incide FGTS, mas não apenas “integral”: incide sobre o 13º devido (proporcional e/ou integral, conforme o caso).
- Aviso prévio indenizado: em regra, não há depósito de FGTS sobre o aviso prévio indenizado (o período projeta tempo de serviço para alguns efeitos, mas não significa que a verba “aviso indenizado” seja base de depósito mensal como salário). Já o aviso prévio trabalhado tem natureza salarial e entra normalmente.
Como o item III afirma de forma ampla que incide em FGTS tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado, e ainda restringe o 13º a “integral”, o enunciado não está correto.
Conclusão: I é correta, II é correta, III é incorreta. Assim, a única alternativa compatível é a que diz que apenas uma está incorreta, mas aponta a II — o que não confere. Entre as opções dadas, a que mais se aproxima (considerando que o item III é incorreto) seria marcar que nem todas estão corretas; porém não existe “somente a III está incorreta”.
Dadas as alternativas disponíveis, a única que afirma existir apenas um erro é a letra (b), mas ela identifica o item errado como II, o que contraria o cálculo do FGTS.
Logo, pelas regras trabalhistas e pelo cálculo, a resposta correta deveria ser: ‘Somente a III está incorreta’ (mas essa alternativa não foi oferecida).