Concurso de Crimes: T foi denunciado porque, em determinada data e local, junto do adolescente A, ingressou em uma casa em reformas, escalando o muro e pegando quatro chaves de fenda, avaliadas em 50 reais cada. Considerando uma eventual condenação de T, avalie as afirmações abaixo e assinale a alternativa correspondente às corretas. I – Uma vez que as qualificadoras são de natureza objetiva, é possível o reconhecimento da figura do furto privilegiado. II – Uma das qualificadoras poderá ser utilizada para agravar a pena-base, enquanto a outra qualifica o delito e altera o intervalo de pena. III – Considerando que os bens jurídicos são distintos, não é possível o reconhecimento do concurso formal entre o furto e a corrupção de menores.

Questão

T foi denunciado porque, em determinada data e local, junto do adolescente A, ingressou em uma casa em reformas, escalando o muro e pegando quatro chaves de fenda, avaliadas em 50 reais cada. Considerando uma eventual condenação de T, avalie as afirmações abaixo e assinale a alternativa correspondente às corretas.

I – Uma vez que as qualificadoras são de natureza objetiva, é possível o reconhecimento da figura do furto privilegiado.

II – Uma das qualificadoras poderá ser utilizada para agravar a pena-base, enquanto a outra qualifica o delito e altera o intervalo de pena.

III – Considerando que os bens jurídicos são distintos, não é possível o reconhecimento do concurso formal entre o furto e a corrupção de menores.

Alternativas

A) I, II e III.

B) I e II.

86%

C) I e III.

D) II e III.

Explicação

Passo 1: Identificar o crime e as qualificadoras possíveis O enunciado descreve subtração de bens (4 chaves de fenda), com escalada do muro (meio de execução) e concurso de pessoas (T junto do adolescente A). Logo, em uma eventual condenação, o furto tende a ser enquadrado como furto qualificado por:

  • escalada (qualificadora objetiva ligada ao meio de execução);
  • concurso de pessoas (qualificadora objetiva ligada ao modo de realização em coautoria).

Passo 2: Analisar a assertiva I (furto privilegiado + qualificadoras objetivas) O furto privilegiado (art. 155, §2º, CP) pode ser reconhecido quando o agente é primário e a coisa é de pequeno valor. A jurisprudência admite, em regra, a incidência do privilégio mesmo no furto qualificado, desde que a(s) qualificadora(s) seja(m) de natureza objetiva (como escalada e concurso de pessoas). Portanto, a assertiva I está correta.

Passo 3: Analisar a assertiva II (uso de uma qualificadora para qualificar e outra na pena-base) Quando há mais de uma qualificadora no furto, é possível:

  • usar uma para qualificar o delito (fazendo incidir o tipo do furto qualificado e, com isso, alterando o intervalo de pena);
  • e a outra pode ser valorada como circunstância judicial negativa na pena-base (por exemplo, nas circunstâncias do crime), evitando “desaparecer” do cálculo e sem configurar bis in idem, desde que não se use o mesmo fundamento duas vezes. Assim, a assertiva II está correta.

Passo 4: Analisar a assertiva III (concurso formal entre furto e corrupção de menores) Além do furto, a conduta de praticar a infração penal em conjunto com adolescente pode configurar corrupção de menores (art. 244-B do ECA). Nessa situação, em regra, é possível reconhecer concurso formal (uma só ação/conduta prática gerando dois crimes: furto e corrupção de menores), pois são tipos penais distintos e bens jurídicos diversos. Logo, a afirmação de que não é possível concurso formal está incorreta.

Alternativa correta: (B).

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