Tendo em vista a imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal de 1988, explique como é o procedimento a ser realizado após o recebimento da denúncia contra Parlamentar, por suposto crime ocorrido após a sua diplomação.
Questão
Tendo em vista a imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal de 1988, explique como é o procedimento a ser realizado após o recebimento da denúncia contra Parlamentar, por suposto crime ocorrido após a sua diplomação.
Resposta
91%Após o STF (ou o tribunal competente, conforme o caso) receber a denúncia por crime supostamente praticado após a diplomação do parlamentar, aplica-se o procedimento do art. 53 da CF/88 (imunidade formal), nos seguintes passos essenciais:
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Comunicação à Casa Legislativa
- Recebida a denúncia, o Tribunal deve dar ciência à Casa a que pertence o parlamentar (Câmara dos Deputados ou Senado Federal).
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Possibilidade de sustação do andamento da ação penal
- A Casa Legislativa, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, pode sustar o andamento da ação penal.
- Essa possibilidade de sustação só existe para crime praticado após a diplomação (como o enunciado indica).
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Prazo e efeito da decisão
- O pedido de sustação deve ser apreciado pela Casa no prazo improrrogável de 45 dias, contado do recebimento da comunicação do Tribunal.
- Se a Casa sustar, a ação penal fica suspensa e, enquanto durar o mandato, fica suspensa também a prescrição (não corre prazo prescricional nesse período).
- Se a Casa não sustar, a ação penal segue normalmente no Tribunal competente.
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Observação relevante (distinção importante)
- Isso é diferente da prisão de parlamentar (que só pode ocorrer em flagrante de crime inafiançável, com posterior remessa à Casa para decidir sobre a manutenção da prisão). Aqui, o foco do enunciado é o recebimento da denúncia e o curso da ação penal.
Alternativa correta: (sem alternativas).
Explicação
A questão pede o rito constitucional após o recebimento da denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação. Nessa hipótese incide a imunidade formal do art. 53, § 3º a § 5º, da CF/88: o tribunal comunica a Casa; a Casa pode sustar o andamento da ação penal por iniciativa de partido e maioria absoluta (maioria dos membros); deve deliberar em 45 dias; sustada a ação, suspende-se também a prescrição enquanto durar o mandato. Assim, o procedimento correto é: ciência à Casa + possibilidade de sustação (45 dias) + efeitos (suspensão do processo e da prescrição).