Leia o texto a seguir para responder a questão. Projeto de Lei prevê multa e prisão para quem cria e compartilha fake news Pena pode chegar a até 10 anos de prisão caso o autor da notícia esteja por trás de um grupo de disseminação de fake news De autoria da deputada Rejane Dias, o Projeto de Lei 2.389/20 altera o Código Penal e prevê punição com detenção para aqueles que se beneficiam compartilhando notícias falsas. A iniciativa é reduzir o número de fake news na internet, que são compartilhadas por ingenuidade, mas também podem ser criadas propositalmente para favorecimento de pessoas e/ou instituições. Caso o beneficiamento da pessoa com a proliferação de fake news seja comprovado, a PL 2389/20 prevê detenção de 2 a 4 anos. A pena pode aumentar para até 10 anos caso o autor da notícia falsa seja o líder ou coordene um grupo responsável pela disseminação — os famigerados bots. “É um desserviço à população e um atentado à segurança coletiva, um gesto de desumanidade e prejuízo frontal (...). A notícia falsa, além de afetar seriamente a vida das pessoas, pode também ajudar a reforçar um pensamento errôneo”, disse a deputada autora do projeto, que reforçou como a disseminação de fake news na atual época de pandemia que estamos vivendo é perigosíssima e um atentado à vida das pessoas. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto já está dando o que falar e algumas pessoas, inclusive que trabalham com política, estão dizendo que a PL é um complô e é tendenciosa. A pergunta é: para quem? Para não cair em notícias falsas, confira sempre o veículo em que ela foi publicada, se ele é renomado, por exemplo, duvide de sites pouco conhecidos e de conteúdos compartilhados em grupos de WhatsApp, principalmente de textos copiados e colados que não têm links ou fontes. A respeito das fake news, pode-se dizer que:
Questão
Leia o texto a seguir para responder a questão.
Projeto de Lei prevê multa e prisão para quem cria e compartilha fake news
Pena pode chegar a até 10 anos de prisão caso o autor da notícia esteja por trás de um grupo de disseminação de fake news
De autoria da deputada Rejane Dias, o Projeto de Lei 2.389/20 altera o Código Penal e prevê punição com detenção para aqueles que se beneficiam compartilhando notícias falsas. A iniciativa é reduzir o número de fake news na internet, que são compartilhadas por ingenuidade, mas também podem ser criadas propositalmente para favorecimento de pessoas e/ou instituições.
Caso o beneficiamento da pessoa com a proliferação de fake news seja comprovado, a PL 2389/20 prevê detenção de 2 a 4 anos. A pena pode aumentar para até 10 anos caso o autor da notícia falsa seja o líder ou coordene um grupo responsável pela disseminação — os famigerados bots.
“É um desserviço à população e um atentado à segurança coletiva, um gesto de desumanidade e prejuízo frontal (...). A notícia falsa, além de afetar seriamente a vida das pessoas, pode também ajudar a reforçar um pensamento errôneo”, disse a deputada autora do projeto, que reforçou como a disseminação de fake news na atual época de pandemia que estamos vivendo é perigosíssima e um atentado à vida das pessoas.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto já está dando o que falar e algumas pessoas, inclusive que trabalham com política, estão dizendo que a PL é um complô e é tendenciosa. A pergunta é: para quem?
Para não cair em notícias falsas, confira sempre o veículo em que ela foi publicada, se ele é renomado, por exemplo, duvide de sites pouco conhecidos e de conteúdos compartilhados em grupos de WhatsApp, principalmente de textos copiados e colados que não têm links ou fontes.
A respeito das fake news, pode-se dizer que:
Alternativas
A) São notícias veiculadas somente pela internet, compartilhadas sem ingenuidade, com o intuito de favorecer pessoas e/ou instituições.
B) São projetos de lei que garantem a segurança das informações veiculadas à população por meio de sites pouco conhecidos e em grupos de WhatsApp, principalmente de textos copiados e colados que não têm links ou fontes.
C) São notícias falsas por serem compartilhadas a partir de sites pouco conhecidos e em grupos de WhatsApp, principalmente de textos copiados e colados que não têm links ou fontes.
Explicação
Pelo texto, “fake news” são notícias falsas, que podem ser compartilhadas por ingenuidade ou criadas propositalmente, e o trecho final orienta a desconfiar de sites pouco conhecidos e de conteúdos em grupos de WhatsApp, especialmente textos copiados e colados sem links ou fontes.
Analisando as alternativas:
- A está incorreta porque afirma que são veiculadas somente pela internet e compartilhadas sem ingenuidade; o texto diz que podem ser compartilhadas por ingenuidade e não restringe apenas à internet.
- B está incorreta porque confunde o tema: fake news não são projetos de lei.
- C condiz com a orientação do texto: caracteriza fake news como notícias falsas frequentemente difundidas por sites pouco conhecidos e WhatsApp, muitas vezes sem links ou fontes.
Alternativa correta: (C).