O valor das custas processuais é critério legal para concessão de liberdade provisória?

Questão

O valor das custas processuais é critério legal para concessão de liberdade provisória?

Resposta

92%

Não. O valor das custas processuais não é critério legal para concessão de liberdade provisória.

Explicação

  1. Liberdade provisória (CPP): a concessão de liberdade provisória depende, em linhas gerais, da ausência dos requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e da análise das medidas cautelares cabíveis (art. 319 do CPP), além das regras sobre fiança quando aplicável.

  2. Custas processuais ≠ requisito para soltar: custas processuais são encargos ligados ao processamento do feito e, quando cabíveis, à sucumbência/encerramento do processo (ou a atos específicos previstos em lei local). Elas não aparecem na lei como condição ou critério para conceder (ou negar) liberdade provisória.

  3. O que pode envolver pagamento: o que pode estar relacionado a pagamento é a fiança (quando admitida), que é instituto próprio e distinto de custas. Mesmo assim, a incapacidade econômica pode repercutir na fiança (dispensa/redução, conforme o caso), mas isso não transforma custas em critério de liberdade provisória.

Conclusão: custas processuais não são critério legal para concessão de liberdade provisória; o tema se relaciona a requisitos de cautelaridade e, eventualmente, à fiança — não às custas.

Alternativa correta: (sem alternativas).

Questões relacionadas

Ver últimas questões

Comece a estudar de forma inteligente hoje mesmo

Resolva questões de concursos e vestibulares com IA, gere simulados personalizados e domine os conteúdos que mais caem nas provas.

Cancele quando quiser.