Sobre as medidas cautelares no processo penal, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) As medidas cautelares alternativas à prisão podem durar enquanto se mantiverem os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Penal, observadas as particularidades do caso e do acusado, pois não há prazo delimitado legalmente. ( ) A opção judicial por medida cautelar mais grave do que aquela requerida pelo Ministério Público pela autoridade policial ou pelo ofendido pode ser considerada atuação de ofício do magistrado. ( ) Não cabe ao juiz converter a prisão em flagrante em preventiva quando o Ministério Público solicita a aplicação de medidas cautelares menos gravosas. ( ) A imposição de medida cautelar que proíbe o uso de redes sociais, com o fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, configura violação à liberdade de expressão. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Questão
Sobre as medidas cautelares no processo penal, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) As medidas cautelares alternativas à prisão podem durar enquanto se mantiverem os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Penal, observadas as particularidades do caso e do acusado, pois não há prazo delimitado legalmente.
( ) A opção judicial por medida cautelar mais grave do que aquela requerida pelo Ministério Público pela autoridade policial ou pelo ofendido pode ser considerada atuação de ofício do magistrado.
( ) Não cabe ao juiz converter a prisão em flagrante em preventiva quando o Ministério Público solicita a aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
( ) A imposição de medida cautelar que proíbe o uso de redes sociais, com o fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, configura violação à liberdade de expressão.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas
A) F – F – F – V.
B) V – F – V – F.
C) V – V – F – F.
D) F – V – V – V.
Explicação
Vamos analisar cada assertiva à luz do CPP e da jurisprudência consolidada (especialmente após o “Pacote Anticrime”).
1) “As medidas cautelares alternativas à prisão podem durar enquanto se mantiverem os requisitos do art. 282 do CPP (...), pois não há prazo delimitado legalmente.” Verdadeira. As medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) não têm, em regra, prazo legal fixo. Elas devem perdurar enquanto presentes necessidade e adequação (art. 282, I e II, CPP), com reavaliação conforme o caso, podendo ser substituídas, revogadas ou novamente decretadas (art. 282, §§ 4º e 5º, CPP).
2) “A opção judicial por medida cautelar mais grave do que aquela requerida pelo Ministério Público (...) pode ser considerada atuação de ofício do magistrado.” Falsa. O juiz pode aplicar medida cautelar diversa da prisão e, em regra, escolhe a providência adequada e proporcional ao caso concreto, não ficando estritamente “vinculado” ao exato pedido (ainda que deva respeitar contraditório e fundamentação). Isso não se confunde automaticamente com atuação de ofício ilícita. A vedação mais sensível a “atuação de ofício” hoje é quanto a decretação de prisão preventiva (art. 311 do CPP exige requerimento/representação), e não a simples calibragem de cautelares dentro do poder geral de cautela do art. 282.
3) “Não cabe ao juiz converter a prisão em flagrante em preventiva quando o MP solicita a aplicação de medidas cautelares menos gravosas.” Verdadeira. Se o Ministério Público, diante do flagrante, não requer a preventiva e, ao contrário, pede cautelares menos gravosas, o juiz não pode converter de ofício o flagrante em preventiva. O art. 311 do CPP, após a reforma, condiciona a preventiva a requerimento/representação (não pode ser decretada de ofício na fase investigatória nem na ação penal). Assim, faltando pedido de preventiva, a conversão não é cabível.
4) “A imposição de medida cautelar que proíbe o uso de redes sociais (...) configura violação à liberdade de expressão.” Falsa. A proibição de uso de redes sociais não é automaticamente (por si só) violação à liberdade de expressão. Pode ser admitida como cautelar atípica/adequada (art. 282 do CPP, em leitura sistemática) ou como desdobramento de cautelares de contato/monitoramento, desde que haja fundamentação concreta, necessidade, proporcionalidade e delimitação para evitar censura ampla e genérica. Logo, não se pode afirmar, de forma absoluta, que sempre configura violação.
Portanto, a sequência é V – F – V – F.
Alternativa correta: (B).