Rafael solicitou a portabilidade de seus investimentos da corretora atual, a Valora, para a Atlas. Sua carteira atual inclui ações, fundos de investimentos, CDBs e alguns fundos de distribuição exclusiva na Valora, onde quer encerrar a conta. Após alguns dias, Rafael entra em contato, frustrado, perguntando por que a transferência ainda não foi concluída, já que havia solicitado por e-mail a portabilidade. Ao orientá‑lo, um profissional de investimentos explica corretamente que:
Questão
Rafael solicitou a portabilidade de seus investimentos da corretora atual, a Valora, para a Atlas. Sua carteira atual inclui ações, fundos de investimentos, CDBs e alguns fundos de distribuição exclusiva na Valora, onde quer encerrar a conta. Após alguns dias, Rafael entra em contato, frustrado, perguntando por que a transferência ainda não foi concluída, já que havia solicitado por e-mail a portabilidade. Ao orientá‑lo, um profissional de investimentos explica corretamente que:
Alternativas
( ) de acordo com o STVM, apenas o e-mail formal já seria suficiente, porém, devido a ativos como fundos e CDBs de distribuição exclusiva da Valora, a carteira precisa ser liquidada integralmente antes da transferência.
( ) além do e-mail formal, é obrigatório anexar uma declaração de imposto de renda atualizada para que todos os ativos, incluindo fundos e CDBs exclusivos, possam ser transferidos normalmente entre as corretoras.
( ) é necessário entregar formulários específicos assinados e autenticados para dar continuidade ao processo, conforme STVM, e que ativos exclusivos da corretora Valora, como certos CDBs e fundos, não poderão ser transferidos.
( ) não há necessidade de formulários específicos, apenas um e-mail formal detalhando claramente os ativos a serem transferidos; contudo, fundos de distribuição exclusiva só podem ser portados mediante negociação prévia entre as corretoras.
Explicação
Para portabilidade de investimentos (STVM), o procedimento não é feito apenas por e-mail: em regra, envolve solicitação formal/termo próprio da instituição (ou da câmara/sistema utilizado), com identificação e assinatura, seguindo o fluxo operacional entre as instituições participantes.
Além disso, nem todo ativo é portável. Produtos de distribuição exclusiva (por exemplo, alguns CDBs emitidos/distribuídos exclusivamente pela Valora e fundos exclusivos/fechados à distribuição naquela casa) podem não estar disponíveis para serem carregados/custodiados na Atlas — logo, podem não ser transferíveis tal como estão, exigindo alternativa como manter conta na origem para carregá-los, vender/resgatar (quando possível) ou outra solução compatível com as regras do produto e com a infraestrutura de custódia/distribuição.
Analisando as alternativas:
- A 1ª erra ao dizer que só e-mail basta e que “precisa liquidar integralmente” a carteira (não é regra geral; ações e muitos fundos/CDBs podem ser portados se forem portáveis e se a instituição destino puder recebê-los).
- A 2ª inventa exigência de anexar IR (isso não é requisito típico de portabilidade).
- A 4ª erra ao afirmar que não há necessidade de formulários específicos e relativiza com “negociação prévia”, quando o ponto central é que ativos exclusivos podem simplesmente não ser transferíveis.
Assim, a orientação correta é a de que há formalidade documental (formulários/termos) e que ativos exclusivos da Valora podem não poder ser transferidos.
Alternativa correta: (C).