Beneficios: Daniela, aos 50 anos, mãe de dois filhos e cuidadora de sua mãe com mobilidade reduzida, contribuiu para seu fundo de previdência complementar por três décadas. Agora, com um montante acumulado de R$ 1.000.000,00, ela opta por converter o saldo em uma renda mensal vitalícia, conforme sugerido por seu planejador financeiro pessoal. Após 20 anos recebendo a renda mensal vitalícia, Daniela vem a falecer e seus filhos vão até a agência para verificar qual valor cada um iria receber da renda mensal vitalícia deixada por Daniela. Você lhes informa que:
Daniela, aos 50 anos, mãe de dois filhos e cuidadora de sua mãe com mobilidade reduzida, contribuiu para seu fundo de previdência complementar por três décadas. Agora, com um montante acumulado de R$ 1.000.000,00, ela opta por converter o saldo em uma renda mensal vitalícia, conforme sugerido por seu planejador financeiro pessoal. Após 20 anos recebendo a renda mensal vitalícia, Daniela vem a falecer e seus filhos vão até a agência para verificar qual valor cada um iria receber da renda mensal vitalícia deixada por Daniela. Você lhes informa que:
Daniela optou por uma renda mensal vitalícia e que, infelizmente, a renda cessa com o falecimento do titular e não há valores a serem recebidos pelos filhos.
Daniela escolheu uma renda vitalícia com prazo mínimo garantido, e que os filhos receberão a renda pelo tempo restante do prazo garantido, caso ela tenha falecido antes do término desse prazo.
Se houver uma cláusula de reversibilidade, ou seja, caso o plano de Daniela incluísse uma cláusula que permitisse a transferência do benefício aos herdeiros, os filhos poderiam continuar recebendo a renda até o fim do prazo estipulado.
Se houver um seguro de vida associado ao plano, ou seja, caso o plano de Daniela incluísse uma cláusula que permitisse a transferência do benefício aos herdeiros, os filhos poderiam continuar recebendo a renda até o fim do prazo estipulado.
Vamos interpretar o produto escolhido por Daniela: renda mensal vitalícia (sem menção a garantias adicionais).
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Renda vitalícia “pura” (somente para o titular): é uma modalidade em que a entidade paga uma renda enquanto o assistido (Daniela) estiver vivo. Como o risco de longevidade é mutualizado, em regra não há saldo remanescente “em conta” para herança após o falecimento do titular.
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Para que os beneficiários recebessem algo após a morte, seria necessário ter sido contratada outra modalidade, por exemplo:
- vitalícia com prazo mínimo garantido (pagamento continua aos beneficiários até completar o prazo, se o titular morrer antes);
- vitalícia reversível a beneficiário(s) (continua para cônjuge/beneficiário conforme percentuais/condições do regulamento);
- ou alguma cobertura securitária/pecúlio específico.
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No enunciado, Daniela apenas “optou por converter o saldo em uma renda mensal vitalícia”. Não há indicação de prazo garantido, reversibilidade, pecúlio ou seguro associado. Além disso, ela faleceu após 20 anos recebendo a renda; mesmo que existisse um prazo garantido, ele teria de ser maior que 20 anos para ainda haver pagamentos.
Assim, a orientação correta aos filhos é que a renda vitalícia cessa com o falecimento do titular, não havendo valores a receber.
Alternativa correta: (A).