Direito Constitucional: Tema importante é o que trata da reserva legal qualificada. Diversos constitucionalistas abordam o tema. Nesse sentido, para o eminente Professor Ingo Sarlet a reserva legal qualificada:
Tema importante é o que trata da reserva legal qualificada. Diversos constitucionalistas abordam o tema. Nesse sentido, para o eminente Professor Ingo Sarlet a reserva legal qualificada:
é aquela em que a autorização para a intervenção legislativa restritiva é acompanhada de um ou alguns critérios, exigências, ou mesmo meios específicos a serem considerados no momento de elaboração da lei restritiva, a exemplo do que ocorre nas previsões normativas dos direitos à liberdade de profissão (art. 5º, XIII), à inviolabilidade do sigilo das correspondências (art. 5º, XII) e a publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX)
é aquela em que a autorização para a intervenção legislativa restritiva não é acompanhada de nenhum critério, exigência, ou mesmo meios específicos a serem considerados no momento de elaboração da lei restritiva, a exemplo do que ocorre nas previsões normativas dos direitos à liberdade de profissão (art. 5º, XIII), à inviolabilidade do sigilo das correspondências (art. 5º, XII) e a publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX)
é aquela sem grande relevância para o campo dos direitos fundamentais
nenhuma das alternativas
A reserva legal indica que determinada matéria (inclusive restrições a direitos fundamentais) só pode ser disciplinada por lei.
Quando se fala em reserva legal qualificada (na linha trabalhada por Ingo Wolfgang Sarlet), não basta a Constituição dizer apenas “nos termos da lei”. Ela autoriza a intervenção do legislador, mas condiciona essa atuação, exigindo que a lei observe critérios, requisitos, finalidades, limites ou meios previamente apontados pelo próprio texto constitucional.
Assim, a alternativa correta é a que descreve exatamente essa ideia: a lei restritiva é permitida, porém com parâmetros constitucionais adicionais (critérios/exigências/meios) que “qualificam” a reserva legal.
As demais opções estão incorretas porque: (i) a segunda descreve uma reserva legal não qualificada (simples), (ii) a terceira é evidentemente falsa, e (iii) a quarta não se aplica.
Alternativa correta: (A).