No julgamento perante o tribunal do júri, o advogado de acusação, além de apresentar as provas documentais e testemunhais do processo, dedica parte de sua sustentação oral a despertar no corpo de jurados sentimentos de indignação e temor em relação ao acusado. Em resposta, a defesa não impugna a prova documental, mas contesta a idoneidade do acusador, sustentando que este não reúne prudência, virtude e benevolência suficientes para merecer a confiança dos jurados. Com base na classificação aristotélica das provas exposta no texto, assinale a alternativa correta.
Questão
No julgamento perante o tribunal do júri, o advogado de acusação, além de apresentar as provas documentais e testemunhais do processo, dedica parte de sua sustentação oral a despertar no corpo de jurados sentimentos de indignação e temor em relação ao acusado. Em resposta, a defesa não impugna a prova documental, mas contesta a idoneidade do acusador, sustentando que este não reúne prudência, virtude e benevolência suficientes para merecer a confiança dos jurados. Com base na classificação aristotélica das provas exposta no texto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A. Ambas as táticas — a da acusação e a da defesa — dizem respeito exclusivamente ao logos, por se fundarem em silogismos formalmente válidos, sem qualquer apelo às paixões ou ao caráter.
B. A tática da acusação corresponde ao ethos, por se referir ao caráter do acusado, enquanto a tática da defesa corresponde ao pathos, por se referir às emoções do próprio advogado de acusação.
C. As provas documentais e testemunhais, mencionadas no início do caso, são espécies de provas afetivas, por dependerem do reconhecimento subjetivo dos jurados quanto à sua autenticidade.
D. Segundo o texto, a credibilidade do orador (ethos) é uma variável irrelevante para a persuasão do auditório, de modo que a estratégia da defesa careceria de qualquer fundamento na doutrina aristotélica.
E. A tática da acusação apela a uma prova afetiva ligada ao pathos (as disposições criadas no auditório), enquanto a tática da defesa impugna uma prova afetiva ligada ao ethos (o caráter moral do orador); ambas se distinguem das provas retóricas propriamente ditas, fundadas no logos e construídas por dialética, entimemas e exemplos.
Explicação
Pela classificação aristotélica das provas retóricas, a persuasão pode ocorrer por três vias principais:
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Logos: a prova pelo discurso/argumento, isto é, pelo encadeamento racional (na retórica, sobretudo por entimemas e exemplos).
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Pathos: a prova ligada às paixões (emoções) despertadas no auditório; consiste em produzir nos ouvintes certos estados afetivos (indignação, medo, compaixão etc.) que os predisponham a julgar de determinado modo.
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Ethos: a prova ligada ao caráter do orador, isto é, à credibilidade que ele inspira (prudência, virtude e benevolência), tornando-se digno de confiança aos olhos do auditório.
Aplicando ao caso:
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A acusação “desperta sentimentos de indignação e temor” nos jurados. Isso é um apelo direto às disposições emocionais do auditório, portanto é pathos (prova afetiva).
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A defesa “contesta a idoneidade do acusador”, alegando falta de prudência, virtude e benevolência para merecer confiança. Isso ataca precisamente a credibilidade do orador, portanto é ethos (prova afetiva).
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As provas documentais e testemunhais mencionadas no início não são, em Aristóteles, o ponto central das “provas afetivas”; elas funcionam como elementos que podem ser usados no raciocínio e na demonstração retórica (ligadas ao que se apresenta como argumento), mas o enunciado destaca que o diferencial das táticas analisadas é a exploração de pathos e ethos, distinta do logos (entimemas/exemplos).
Assim, a alternativa que corretamente identifica: (i) acusação como pathos; (ii) defesa como ethos; e (iii) a distinção dessas provas afetivas em relação ao logos é a letra E.
Alternativa correta: (E).
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