Com relação ao processo de “movimento interno coletivo setor para setor” no SIGA/SGBM, identifique as afirmativas verdadeiras com “V” e as falsas com “F”. 1) O movimento interno coletivo setor para setor se faz útil nas mudanças estruturais do órgão quando são movimentados de uma só vez todos os bens lotados em um setor para outro setor. 2) Os setores destinatários, assim como seus respectivos responsáveis já deverão estar cadastrados no SIGA/SGBM, caso contrário não será possível executar a operação de “movimento interno coletivo setor para setor”. 3) O movimento interno coletivo setor para setor possibilita também definir unitariamente a carga patrimonial dos bens, ou seja, para cada bem o seu respectivo “responsável bem” especificamente. 4) Ao efetuar a operação de movimento interno coletivo setor para setor, não se deve atualizar o estado de conservação física do bem. 5) Ao “salvar” a operação de movimento interno coletivo setor para setor, serão gerados pelo SIGA/SGBM novos “Termos de Responsabilidade” segundo a carga patrimonial que foi informada ao sistema, os quais deverão ser assinados pelo respectivo responsável.
Questão
Com relação ao processo de “movimento interno coletivo setor para setor” no SIGA/SGBM, identifique as afirmativas verdadeiras com “V” e as falsas com “F”.
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O movimento interno coletivo setor para setor se faz útil nas mudanças estruturais do órgão quando são movimentados de uma só vez todos os bens lotados em um setor para outro setor.
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Os setores destinatários, assim como seus respectivos responsáveis já deverão estar cadastrados no SIGA/SGBM, caso contrário não será possível executar a operação de “movimento interno coletivo setor para setor”.
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O movimento interno coletivo setor para setor possibilita também definir unitariamente a carga patrimonial dos bens, ou seja, para cada bem o seu respectivo “responsável bem” especificamente.
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Ao efetuar a operação de movimento interno coletivo setor para setor, não se deve atualizar o estado de conservação física do bem.
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Ao “salvar” a operação de movimento interno coletivo setor para setor, serão gerados pelo SIGA/SGBM novos “Termos de Responsabilidade” segundo a carga patrimonial que foi informada ao sistema, os quais deverão ser assinados pelo respectivo responsável.
Alternativas
A) V; V; F; F; V
B) V; F; V; V; V
C) F; V; V; F; V
D) V; F; F; V; V
E) F; V; F; V; V
Explicação
Vamos julgar cada afirmativa sobre o “movimento interno coletivo setor para setor” no SIGA/SGBM.
1) Verdadeira. Esse tipo de movimento é especialmente útil em mudanças estruturais (reorganização de setores), pois permite movimentar em bloco (de uma só vez) todos os bens lotados de um setor para outro.
2) Verdadeira. Para executar a operação, o setor destinatário e seu responsável precisam existir/cadastrados no sistema; caso contrário, o sistema não consegue vincular corretamente a nova lotação/responsabilidade e a operação não é concluída.
3) Falsa. O movimento coletivo setor para setor é uma operação em lote. Ele não tem como foco (nem é adequado) para definir “responsável bem” individualizado para cada item; isso é característica de procedimentos de ajuste/atribuição individual de responsabilidade por bem, não do movimento coletivo.
4) Falsa. Em movimentações patrimoniais, é possível (e faz sentido) atualizar o estado de conservação no momento do movimento, quando necessário (por exemplo, ao constatar divergência/alteração no estado físico durante a conferência). Portanto, dizer que “não se deve atualizar” como regra é incorreto.
5) Verdadeira. Ao salvar o movimento, o sistema gera novos Termos de Responsabilidade conforme a nova carga patrimonial informada, para assinatura do responsável correspondente.
Logo, a sequência é: V; V; F; F; V.
Alternativa correta: (A).