Qual das alternativas descreve corretamente a explicação de Paula sobre a tributação de investimentos no exterior?

Questão

Qual das alternativas descreve corretamente a explicação de Paula sobre a tributação de investimentos no exterior?

Alternativas

a alíquota para ganhos de capital começa em 15% e pode chegar a 22,5%, enquanto juros e dividendos seguem com alíquota fixa de 15%. Não é possível compensar lucros e prejuízos, a variação cambial é considerada no cálculo e o recolhimento é feito mensalmente via DARF.

com as novas regras, a tributação sobre investimentos no exterior foi simplificada: a alíquota é única de 15%, é possível compensar lucros e prejuízos, o recolhimento é feito diretamente na declaração anual e a variação cambial é considerada no cálculo.

86%

a alíquota é única de 15% e é possível compensar lucros e prejuízos. Porém, Artur precisará efetuar o pagamento do imposto via DARF, e não vai considerar a variação cambial no cálculo. Também poderá ter isenção para operações até R$ 35 mil no mês.

com as novas regras, a tributação sobre investimentos no exterior foi simplificada: a alíquota é única de 15%, não é possível compensar lucros e prejuízos, o recolhimento é feito diretamente na declaração anual e a variação cambial não é considerada no cálculo.

Explicação

Pela Lei nº 14.754/2023 (regras que passaram a valer para rendimentos do exterior a partir de 2024), a tributação de aplicações financeiras no exterior para pessoa física residente no Brasil foi simplificada nos seguintes pontos centrais:

  1. Alíquota única de 15%: os rendimentos (juros, dividendos e ganhos) passam a ser tributados por uma alíquota fixa de 15% no âmbito do ajuste anual. (infomoney.com.br)

  2. Apuração e recolhimento na Declaração de Ajuste Anual (DAA): deixa de ser, em regra, uma apuração mensal via DARF/GCAP/Carnê-Leão para esses rendimentos, passando para a declaração anual. (avenue.us)

  3. Variação cambial entra no cálculo em várias situações: a lei e materiais explicativos apontam que a variação cambial sobre o principal pode compor o ganho tributável em eventos como resgate/amortização/alienação/vencimento/liquidação (com exceções específicas, como depósitos não remunerados). (infomoney.com.br)

  4. Possibilidade de compensar prejuízos (no regime anual): há previsão/reconhecimento de compensação de perdas com ganhos dentro das novas regras (em termos anuais), o que torna incorretas as alternativas que dizem ser vedada qualquer compensação. (connection.avenue.us)

Comparando com as alternativas:

  • A 1ª erra ao falar em alíquotas progressivas (15% a 22,5%), em recolhimento mensal via DARF e em impossibilidade de compensação (descrição mais próxima do regime anterior/ganho de capital doméstico, não do novo consolidado para essas rendas). (infomoney.com.br)
  • A 3ª erra ao dizer que não considera variação cambial e ao resgatar isenção de R$ 35 mil/mês (essa isenção foi relacionada ao regime antigo de ganho de capital e não se aplica do mesmo modo após as mudanças para aplicações no exterior). (plox.com.br)
  • A 4ª erra ao afirmar que não é possível compensar e que a variação cambial não é considerada.

Assim, a alternativa correta é a que descreve: alíquota única de 15%, compensação de lucros e prejuízos, recolhimento anual na declaração e consideração da variação cambial no cálculo.

Alternativa correta: (b).

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