Qual das afirmações abaixo sobre a tributação dos rendimentos de fundos imobiliários (FIIs) está correta?
Questão
Qual das afirmações abaixo sobre a tributação dos rendimentos de fundos imobiliários (FIIs) está correta?
Alternativas
os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs são totalmente isentos de imposto de renda para qualquer tipo de cotista, desde que sejam negociados em bolsa ou balcão organizado e independentemente do número de cotistas.
os rendimentos pagos por FIIs são isentos de IR para pessoas físicas desde que o fundo tenha pelo menos 50 cotistas, suas cotas sejam negociadas em bolsa ou balcão organizado e o investidor possua menos de 30% do total de cotas emitidas.
os rendimentos distribuídos por FIIs são isentos de imposto de renda apenas quando reinvestidos no próprio fundo, que ele possua pelo menos 50 cotistas e que suas cotas sejam negociadas em bolsa ou balcão organizado.
Explicação
Para a pessoa física, a regra geral cobrada em provas é que os rendimentos (distribuições) de FIIs podem ser isentos de IR, mas não é para “qualquer tipo de cotista” e exige condições.
As condições típicas para a isenção dos rendimentos distribuídos por FIIs à pessoa física são:
- o fundo deve ter no mínimo 50 cotistas;
- as cotas devem ser negociadas em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado;
- o cotista (investidor) não pode deter participação relevante no fundo — na formulação da questão, isso aparece como “menos de 30% do total de cotas emitidas”.
Analisando as alternativas:
- A é falsa porque diz que é isento para qualquer tipo de cotista (não é: a isenção é para pessoa física e sob condições).
- B está alinhada com a regra: isenção para pessoa física com 50+ cotistas, negociação em bolsa/balcão organizado e limite de participação do investidor.
- C é falsa porque a isenção não depende de reinvestir os rendimentos no próprio fundo; além disso, cria uma condição que não é requisito.
Alternativa correta: (b).