De acordo com a jurisprudência do STF, assinale a opção que indica legitimado especial para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
Questão
De acordo com a jurisprudência do STF, assinale a opção que indica legitimado especial para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
Alternativas
a. advogado-geral da União
b. partido político com representação no Congresso Nacional
c. entidade de classe de âmbito nacional
d. procurador-geral da República
Explicação
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A Constituição Federal (art. 103) prevê os legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
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Na classificação consagrada pela jurisprudência do STF, há:
- Legitimados universais (ou gerais): podem propor ADI sem precisar demonstrar pertinência temática (ex.: Presidente da República; Mesa do Senado; Mesa da Câmara; PGR; partido político com representação no Congresso Nacional; CFOAB).
- Legitimados especiais: precisam demonstrar pertinência temática (nexo entre suas finalidades institucionais e o conteúdo da norma impugnada). Aqui entram, por exemplo, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional.
- Analisando as alternativas:
- (a) Advogado-Geral da União: não é legitimado do art. 103 para propor ADI; atua, em regra, na defesa do ato impugnado.
- (b) Partido político com representação no Congresso Nacional: é legitimado, mas é universal, não especial.
- (c) Entidade de classe de âmbito nacional: é legitimado e, segundo o STF, é legitimado especial (exige pertinência temática).
- (d) Procurador-Geral da República: é legitimado, mas é universal, não especial.
Alternativa correta: (c).