O adicional de periculosidade integra a remuneração? Qual a repercussão que isso tem no cálculo trabalhista?
Questão
O adicional de periculosidade integra a remuneração? Qual a repercussão que isso tem no cálculo trabalhista?
Alternativas
a) Não, o cálculo é feito a parte;
b) Sim, porém não causa repercussão nenhuma no cálculo trabalhista;
c) Faz parte da remuneração mas não tem repercussão no cálculo trabalhista;
d) Nenhuma das anteriores;
e) O adicional de insalubridade também integra a remuneração e fará base de cálculo para as horas extras;
Explicação
Sim. O adicional de periculosidade integra a remuneração do empregado (é parcela de natureza salarial, paga de forma habitual enquanto perdurar a condição perigosa).
Repercussão no cálculo trabalhista: por integrar a remuneração, ele repercute (reflete) no cálculo de outras verbas trabalhistas, como:
- Férias + 1/3;
- 13º salário;
- Aviso-prévio indenizado (quando aplicável);
- FGTS (e multa de 40%, se houver rescisão sem justa causa).
Por outro lado, não é correto dizer, como regra geral, que ele “faz base de cálculo para as horas extras” de forma automática e indistinta (há discussões e tratamentos específicos conforme a composição do salário-hora e o tipo de parcela, além de entendimentos jurisprudenciais), então a alternativa (e) está incorreta — e ainda mistura “insalubridade” com a pergunta que é sobre “periculosidade”.
Analisando as alternativas:
- (a) Errada: não é “à parte” sem integrar remuneração.
- (b) Errada: integra e causa repercussões.
- (c) Errada: contradiz a regra, pois integra e repercute.
- (e) Errada: foge do foco (insalubridade) e afirma repercussão específica (base de HE) de modo generalizado.
Logo, nenhuma das anteriores descreve corretamente.
Alternativa correta: (d).