O adicional de periculosidade integra a remuneração? Qual a repercussão que isso tem no cálculo trabalhista?

Questão

O adicional de periculosidade integra a remuneração? Qual a repercussão que isso tem no cálculo trabalhista?

Alternativas

a) Não, o cálculo é feito a parte;

b) Sim, porém não causa repercussão nenhuma no cálculo trabalhista;

c) Faz parte da remuneração mas não tem repercussão no cálculo trabalhista;

d) Nenhuma das anteriores;

92%

e) O adicional de insalubridade também integra a remuneração e fará base de cálculo para as horas extras;

Explicação

Sim. O adicional de periculosidade integra a remuneração do empregado (é parcela de natureza salarial, paga de forma habitual enquanto perdurar a condição perigosa).

Repercussão no cálculo trabalhista: por integrar a remuneração, ele repercute (reflete) no cálculo de outras verbas trabalhistas, como:

  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • Aviso-prévio indenizado (quando aplicável);
  • FGTS (e multa de 40%, se houver rescisão sem justa causa).

Por outro lado, não é correto dizer, como regra geral, que ele “faz base de cálculo para as horas extras” de forma automática e indistinta (há discussões e tratamentos específicos conforme a composição do salário-hora e o tipo de parcela, além de entendimentos jurisprudenciais), então a alternativa (e) está incorreta — e ainda mistura “insalubridade” com a pergunta que é sobre “periculosidade”.

Analisando as alternativas:

  • (a) Errada: não é “à parte” sem integrar remuneração.
  • (b) Errada: integra e causa repercussões.
  • (c) Errada: contradiz a regra, pois integra e repercute.
  • (e) Errada: foge do foco (insalubridade) e afirma repercussão específica (base de HE) de modo generalizado.

Logo, nenhuma das anteriores descreve corretamente.

Alternativa correta: (d).

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