Como calcular o adicional de insalubridade?
Questão
Como calcular o adicional de insalubridade?
Alternativas
a) soma com o salário
b) multiplica pelo valor do salario
c) divide com o valor do salario
d) não se aplica no salário mas sim na remuneração
e) nenhuma das respostas anteriores
Explicação
O adicional de insalubridade é um percentual (grau mínimo, médio ou máximo) pago ao empregado exposto a agentes insalubres. Pela regra geral prevista na CLT (art. 192), ele não é calculado sobre a remuneração nem “somado e pronto”: ele é calculado sobre o salário-mínimo da região, nos percentuais:
- 10% (grau mínimo)
- 20% (grau médio)
- 40% (grau máximo)
Assim, a conta típica é:
Exemplo (apenas para ilustrar): se o grau for médio, então .
Analisando as alternativas:
- (a), (b) e (c) falam em “salário” do empregado como base direta, o que não corresponde à regra geral do art. 192 da CLT.
- (d) diz que não se aplica no salário, mas sim na remuneração — isso também não é a regra geral (a base legal geral é o salário-mínimo, não a remuneração).
Logo, como nenhuma alternativa descreve corretamente a base de cálculo (salário-mínimo), sobra a alternativa (e).
Alternativa correta: (e).