Como calcular o aviso prévio do empregado?
Questão
Como calcular o aviso prévio do empregado?
Alternativas
a) Para calcular você deve saber que 1 ano corresponde a 30 dias
b) A cada ano de trabalho corresponde a 3 dias
c) O valor de cada dia calcula-se dividindo a remuneração pelo número de dias no mês
d) O aviso prévio é calculado a partir de quanto tempo o empregado trabalhou
e) Todas as respostas anteriores
Explicação
Para calcular o aviso prévio (na regra do aviso prévio proporcional), você precisa considerar alguns pontos básicos:
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Base de 30 dias para até 1 ano: a legislação estabelece o aviso prévio de 30 dias como ponto de partida (para quem tem até 1 ano de serviço). Portanto, a ideia de que “1 ano corresponde a 30 dias” está alinhada ao cálculo-base.
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Proporcionalidade por tempo de serviço: além dos 30 dias iniciais, o aviso prévio aumenta 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite legal. Logo, a afirmação de que “a cada ano de trabalho corresponde a 3 dias” também está correta dentro da regra proporcional.
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Cálculo do valor diário: quando o aviso prévio é indenizado (pago em dinheiro), um procedimento usual de cálculo do “valor por dia” é dividir a remuneração pelo número de dias do mês (critério do mês usado no cálculo), para então multiplicar pela quantidade de dias de aviso devidos. Assim, a alternativa sobre dividir a remuneração pelo número de dias do mês descreve o método de obter o valor diário.
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Depende do tempo trabalhado: como existe aviso prévio proporcional, o total de dias (e, portanto, o valor) depende diretamente de quanto tempo o empregado trabalhou.
Como as alternativas (a), (b), (c) e (d) descrevem partes do raciocínio necessário para determinar dias e valor do aviso prévio, a correta é a que reúne todas.
Alternativa correta: (e).