Coaf: De acordo com a Circular do Bacen nº 3.978/20, as instituições devem comunicar compulsoriamente ao COAF:
De acordo com a Circular do Bacen nº 3.978/20, as instituições devem comunicar compulsoriamente ao COAF:
a) Todas as ocorrências com a utilização de recursos em espécie de valor individual igual ou superior a R$ 50.000,00, ou seja, depósitos, saques, pedidos de provisionamento para saque, pagamentos, recebimentos, transferências, recargas e aportes em espécie.
b) As ocorrências de depósitos e saques em espécie de valor individual igual ou superior a R$ 10.000,00.
c) Apenas as ocorrências de depósitos e saques em espécie de valor individual igual ou superior a R$ 50.000,00.
Pela Circular BCB nº 3.978/2020 (procedimentos de comunicação ao Coaf), há comunicações compulsórias (automáticas, sem análise de mérito) em situações específicas envolvendo espécie.
O dispositivo lista, em síntese, que as instituições devem comunicar ao Coaf:
- depósito ou aporte em espécie e saque em espécie de valor individual ≥ R$ 50.000,00;
- pagamentos, recebimentos e transferências de recursos (por qualquer instrumento) contra pagamento em espécie de valor individual ≥ R$ 50.000,00;
- solicitação de provisionamento de saque em espécie de valor ≥ R$ 50.000,00.
Logo, não se restringe apenas a depósito e saque (como sugerem as alternativas b e c), e o limite na Circular 3.978/2020 para essas comunicações automáticas é R$ 50.000,00 (não R$ 10.000,00).
Assim, a alternativa que contempla o conjunto de ocorrências (depósitos/aportes, saques, provisionamento e operações contra pagamento em espécie como pagamentos/recebimentos/transferências — e, na prática, movimentações em espécie como recargas etc., quando aplicável) no patamar de R$ 50.000,00 é a letra a.
Alternativa correta: (a).