As sociedades empresárias podem ser:

Questão

As sociedades empresárias podem ser:

Alternativas

a) De capital quando a relação pessoal entre os sócios não tem relevância frente ao objetivo social (lucro). De pessoas quando é pautada na confiança mútua entre os sócios como da intenção direcionada ao desenvolvimento da atividade empresária.

95%

b) Nenhuma das alternativas.

c) De capital quando os sócios só colocam dinheiro no negócio, e contratam funcionários para que desempenhem a atividade empresária (franquias, por exemplo). Ou de pessoas quando os sócios investem dinheiro no desenvolvimento da equipe integrante daquela empresa.

d) De capital quando segue os princípios da teoria do liberalismo econômico, típica em países bem desenvolvidos. Ou de pessoas quando é constituída em forma de cooperativa ou associação, em que várias pessoas necessitadas se juntam para serem empresárias e melhorarem de vida.

e) De capital quando envolve somente o dinheiro (casa da moeda, corretoras de investimento, etc). Ou de pessoas, quando envolvem somente pessoas e trabalho manual (casas de artesanato, pesca extrativista, caça, etc).

Explicação

Para classificar sociedades empresárias em sociedades de pessoas e sociedades de capital, o critério central é a relevância da pessoa do sócio (elemento pessoal/affectio societatis) versus a preponderância do capital.

  1. Sociedade de pessoas (intuitu personae)
  • O que importa é quem são os sócios.
  • Há forte componente de confiança mútua, colaboração direta e, em geral, maior restrição à entrada de terceiros (a identidade dos sócios é essencial).
  • Ex.: estruturas em que a qualidade pessoal dos sócios é determinante (como, classicamente, sociedades em nome coletivo; e, em parte, sociedades simples).
  1. Sociedade de capital (intuitu pecuniae)
  • O que importa é o aporte de capital e a finalidade econômica; a pessoa do sócio tende a ser menos relevante.
  • Em regra, há maior facilidade de circulação/transferência da participação (dependendo do tipo societário), pois o foco é o investimento.
  • Ex.: sociedade anônima é o exemplo clássico de sociedade de capital.

Analisando as alternativas:

  • (a) descreve corretamente a ideia: na sociedade de capital, a relação pessoal entre sócios não é o foco; na de pessoas, há base na confiança/elemento pessoal.
  • (c), (d) e (e) trazem explicações equivocadas (misturam com franquia, liberalismo econômico, cooperativas/associações, ou reduzem a “capital = só dinheiro” e “pessoas = só trabalho manual”, o que não é o critério jurídico).
  • (b) é falsa porque existe alternativa correta.

Alternativa correta: (a).

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