Direito Empresarial: As sociedades empresárias podem ser:
As sociedades empresárias podem ser:
a) De capital quando a relação pessoal entre os sócios não tem relevância frente ao objetivo social (lucro). De pessoas quando é pautada na confiança mútua entre os sócios como da intenção direcionada ao desenvolvimento da atividade empresária.
b) Nenhuma das alternativas.
c) De capital quando os sócios só colocam dinheiro no negócio, e contratam funcionários para que desempenhem a atividade empresária (franquias, por exemplo). Ou de pessoas quando os sócios investem dinheiro no desenvolvimento da equipe integrante daquela empresa.
d) De capital quando segue os princípios da teoria do liberalismo econômico, típica em países bem desenvolvidos. Ou de pessoas quando é constituída em forma de cooperativa ou associação, em que várias pessoas necessitadas se juntam para serem empresárias e melhorarem de vida.
e) De capital quando envolve somente o dinheiro (casa da moeda, corretoras de investimento, etc). Ou de pessoas, quando envolvem somente pessoas e trabalho manual (casas de artesanato, pesca extrativista, caça, etc).
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