Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, integram o salário a importância fixa estipulada:
Questão
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, integram o salário a importância fixa estipulada:
Alternativas
A) As gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
B) Os prêmios habituais e os abonos pagos pelo empregador.
C) As comissões e os abonos pagos pelo empregador.
D) As gratificações legais e os abonos pagos pelo empregador.
E) As comissões e as diárias de viagem que excedem 50% do salário contratual do empregado.
Explicação
Pela CLT (art. 457), integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Analisando as alternativas:
- A) corresponde exatamente ao art. 457, caput (gratificações legais + comissões) → correta.
- B) “prêmios habituais” e “abonos”: após a reforma trabalhista, prêmios (ainda que habituais) e abonos não integram a remuneração/salário, em regra (art. 457, §§ 2º e 4º).
- C e D) incluem “abonos” como parcela salarial, o que não é a regra atual.
- E) “diárias de viagem que excedem 50%”: esse critério de 50% é associado ao regime anterior; hoje, diárias de viagem não integram a remuneração (art. 457, § 2º), portanto a alternativa está incorreta.
Alternativa correta: (A).