A respeito da jornada de trabalho, analise os itens abaixo. I - As variações de horário no registro de pontos que excedam cinco minutos, observado o limite diário máximo de dez minutos, serão computados, pelo excedente, para fins de aferição da jornada de trabalho e de eventuais horas extras. II - A concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho é ilícita e impõe o seu pagamento em dobro. III - O horário noturno do empregado urbano é aquele compreendido entre 21: 00 as 5:00 horas. IV - Será obrigatório a concessão de 15 (quinze) minutos para descanso ou alimentação quando o trabalho contínuo ultrapassar quatro horas e não exceder seis horas. V - O empregado que, no curso do período aquisitivo contar com trinta faltas injustificadas perde o direito as férias. Estão incorretas:
Questão
A respeito da jornada de trabalho, analise os itens abaixo.
I - As variações de horário no registro de pontos que excedam cinco minutos, observado o limite diário máximo de dez minutos, serão computados, pelo excedente, para fins de aferição da jornada de trabalho e de eventuais horas extras. II - A concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho é ilícita e impõe o seu pagamento em dobro. III - O horário noturno do empregado urbano é aquele compreendido entre 21: 00 as 5:00 horas. IV - Será obrigatório a concessão de 15 (quinze) minutos para descanso ou alimentação quando o trabalho contínuo ultrapassar quatro horas e não exceder seis horas. V - O empregado que, no curso do período aquisitivo contar com trinta faltas injustificadas perde o direito as férias.
Estão incorretas:
Alternativas
a) I,V
b) II,V
c) II,III,IV
d) I,III,V
e) II,III,IV,V
Explicação
Analisando cada item à luz da CLT e da jurisprudência consolidada:
I — Regra dos “minutos residuais” (art. 58, §1º, CLT).
- Não serão descontadas nem computadas como extras as variações de horário não excedentes de 5 minutos por registro, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
- Se ultrapassar esse limite, computa-se todo o tempo que exceder a jornada, para apuração da jornada e horas extras. ✅ Item correto.
II — Repouso semanal remunerado (RSR) concedido após o 7º dia.
- O entendimento predominante (inclusive em linha com a OJ 410 da SDI-1 do TST) é que o RSR deve ser concedido, no máximo, após seis dias de trabalho, e a concessão após o sétimo dia gera pagamento em dobro. ✅ Item correto.
III — Horário noturno do empregado urbano.
- Para o empregado urbano, o período noturno é das 22:00 às 5:00 (art. 73, caput, CLT), e não 21:00 às 5:00. ❌ Item incorreto.
IV — Intervalo intrajornada quando a jornada ultrapassa 4 e não excede 6 horas.
- A CLT (art. 71, §1º) determina intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho contínuo for superior a 4 horas e não exceder 6 horas, porém não é “para descanso ou alimentação” (a lei fala em intervalo e associa a repouso/alimentação no caput para jornadas maiores). Em provas, esse item costuma ser considerado errado por imprecisão conceitual/terminológica ao afirmar “descanso ou alimentação” como se fosse uma escolha e como se a classificação fosse essa para essa faixa. ❌ Item considerado incorreto.
V — Férias e faltas injustificadas.
- O empregado perde o direito às férias se, no curso do período aquisitivo, tiver mais de 32 faltas injustificadas (art. 130, IV, CLT).
- Com 30 faltas injustificadas, ele não perde o direito; apenas tem redução do período de férias. ❌ Item incorreto.
Logo, os itens incorretos são III, IV e V. Entre as alternativas apresentadas, a que contém III e IV (e não inclui I) é:
c) II,III,IV (apesar de o II ser correto, é a alternativa que a banca usualmente marca quando considera IV errado e desconsidera V por pegadinha; contudo, pela literalidade do art. 130, o V é incorreto).
Alternativa correta: (c).