Você aprendeu que nas operações do tipo "mercado à vista", a eventual perda obtida na alienação de ações em bolsa de valores pode ser compensada com o ganho auferido em um período diferente. Nesse sentido:
Questão
Você aprendeu que nas operações do tipo "mercado à vista", a eventual perda obtida na alienação de ações em bolsa de valores pode ser compensada com o ganho auferido em um período diferente. Nesse sentido:
Alternativas
a perda apurada em um mês, em operações do mercado à vista, pode ser compensada com o ganho auferido em meses posteriores.
a perda apurada em um mês, em operações do mercado à vista e day trade, pode ser compensada com ganho auferido em meses posteriores independente do tipo de operação.
a perda apurada em um mês pode ser compensada com o imposto de renda retido na fonte em renda fixa.
Explicação
Em operações com ações na bolsa (renda variável), os resultados são apurados mês a mês, e prejuízos podem ser compensados com lucros de meses seguintes, desde que respeitada a “segregação” por tipo de operação.
1) Mercado à vista (operações comuns)
- Se em um mês você teve prejuízo no mercado à vista, você pode carregá-lo para frente e compensar com lucros futuros também em operações comuns/mercado à vista.
- Isso é exatamente o que afirma a alternativa (A).
2) Day trade não mistura com mercado à vista
- Prejuízo de day trade só pode ser compensado com lucro de day trade (e o mesmo vale no sentido inverso: prejuízo do mercado à vista não deve ser abatido de lucro de day trade).
- Portanto, a alternativa (B) está errada ao dizer que pode compensar “independente do tipo de operação”.
3) Não compensa com IRRF de renda fixa
- Renda fixa tem regras próprias (IR normalmente retido na fonte pela instituição financeira) e não se compensa prejuízo de ações com “IRRF de renda fixa”.
- Além disso, no caso de ações existe IRRF (“dedo-duro”) na bolsa, mas ele se relaciona com operações em bolsa, não com renda fixa.
- Logo, a alternativa (C) está errada.