Thiago deve explicar que:
Questão
Thiago deve explicar que:
Alternativas
de acordo com as regras da Receita, a tributação sobre investimentos no exterior é mais simples: a alíquota é única de 15%, não é possível compensar lucros e prejuízos, a variação cambial não é considerada no cálculo e o recolhimento é feito diretamente na declaração anual.
de acordo com as regras da Receita, a tributação sobre investimentos no exterior é mais simples, contando com a alíquota única de 15%, sendo possível compensar lucros e prejuízos. Além disso, a variação cambial é considerada no cálculo e o recolhimento é feito diretamente na declaração anual.
A alíquota para ganhos de capital começa em 15% e pode chegar a 22,5%, enquanto juros e dividendos seguem com alíquota fixa de 15%. É possível compensar lucros e prejuízos, a variação cambial é considerada no cálculo e o recolhimento é feito mensalmente via DARF.
A alíquota é única de 15%, o pagamento é feito mensalmente, via DARF, sendo possível compensar lucros e prejuízos, não se considerando a variação cambial no cálculo e sem contar com isenção para operações com lucro até R$ 35 mil no mês.
Explicação
Pelas regras brasileiras mais recentes para rendimentos e ganhos com aplicações financeiras no exterior (regime anual), a lógica ficou mais simples:
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Alíquota: passou a ser única de 15% para os resultados (ganhos/rendimentos) apurados no exterior no ano.
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Compensação de resultados: é possível compensar lucros e prejuízos dentro da apuração (a regra permite que prejuízos reduzam a base do imposto, respeitando os critérios da apuração anual).
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Variação cambial: como o investimento é denominado em moeda estrangeira, a variação cambial integra o resultado em reais e, portanto, é considerada no cálculo do ganho/resultado tributável.
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Forma e momento de recolhimento: no regime anual, o imposto é apurado e recolhido na própria Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), e não como regra mensal via DARF para cada operação.
Analisando as alternativas:
- (A) erra ao dizer que não é possível compensar e que câmbio não é considerado.
- (C) traz uma tabela progressiva até 22,5% e recolhimento mensal via DARF, o que não corresponde ao regime anual simplificado para investimentos no exterior.
- (D) mistura alíquota de 15% com pagamento mensal via DARF e diz que câmbio não entra, além de mencionar isenção de R$ 35 mil/mês (regra típica de ganhos de capital em certas situações, não como descrição correta do regime anual simplificado).
- (B) é a única que combina corretamente: alíquota única de 15%, compensação possível, câmbio considerado e recolhimento na declaração anual.
Alternativa correta: (B).
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