Conforme entendimento do STF, as comissões parlamentares de inquérito

Questão

Conforme entendimento do STF, as comissões parlamentares de inquérito

Alternativas

Resposta certa

a. devem ser criadas por prazo determinado, porém pode haver a prorrogação de seus trabalhos, desde que não seja ultrapassado o limite da legislatura.

b. podem determinar o arresto e o sequestro de bens, havendo urgência.

c. podem determinar interceptação telefônica, pois têm poderes idênticos aos das autoridades judiciais.

d. podem determinar busca e apreensão domiciliar.

Explicação

Pela Constituição (art. 58, § 3º), a CPI tem “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, mas isso não significa poderes jurisdicionais/decisórios típicos de juiz.

  1. Prazo certo (determinado) é requisito de criação: CPI precisa ser instituída com prazo determinado. Esse é um ponto pacífico na jurisprudência do STF.

  2. Prorrogação é possível, mas com limite temporal: o STF admite prorrogação dos trabalhos, desde que não ultrapasse o término da legislatura (não pode “sobreviver” ao período legislativo correspondente).

  3. Por que as demais estão erradas:

  • (b) arresto e sequestro de bens: são medidas constritivas patrimoniais típicas de jurisdição, em regra dependem de decisão judicial (CPI não pode decretá-las).
  • (c) interceptação telefônica: depende de ordem judicial (reserva de jurisdição). CPI pode requisitar dados/convocar/decretar quebra de sigilos (p.ex., bancário/fiscal/telefônico de registros), mas não interceptar comunicações.
  • (d) busca e apreensão domiciliar: também é reserva de jurisdição, exigindo mandado judicial (salvas hipóteses constitucionais estritas como flagrante, desastre, socorro etc., que não são “determinadas” pela CPI).
Carregando…

Questões relacionadas

Ver últimas questões