Conforme entendimento do STF, as comissões parlamentares de inquérito
Questão
Conforme entendimento do STF, as comissões parlamentares de inquérito
Alternativas
a. devem ser criadas por prazo determinado, porém pode haver a prorrogação de seus trabalhos, desde que não seja ultrapassado o limite da legislatura.
b. podem determinar o arresto e o sequestro de bens, havendo urgência.
c. podem determinar interceptação telefônica, pois têm poderes idênticos aos das autoridades judiciais.
d. podem determinar busca e apreensão domiciliar.
Explicação
Pela Constituição (art. 58, § 3º), a CPI tem “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, mas isso não significa poderes jurisdicionais/decisórios típicos de juiz.
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Prazo certo (determinado) é requisito de criação: CPI precisa ser instituída com prazo determinado. Esse é um ponto pacífico na jurisprudência do STF.
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Prorrogação é possível, mas com limite temporal: o STF admite prorrogação dos trabalhos, desde que não ultrapasse o término da legislatura (não pode “sobreviver” ao período legislativo correspondente).
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Por que as demais estão erradas:
- (b) arresto e sequestro de bens: são medidas constritivas patrimoniais típicas de jurisdição, em regra dependem de decisão judicial (CPI não pode decretá-las).
- (c) interceptação telefônica: depende de ordem judicial (reserva de jurisdição). CPI pode requisitar dados/convocar/decretar quebra de sigilos (p.ex., bancário/fiscal/telefônico de registros), mas não interceptar comunicações.
- (d) busca e apreensão domiciliar: também é reserva de jurisdição, exigindo mandado judicial (salvas hipóteses constitucionais estritas como flagrante, desastre, socorro etc., que não são “determinadas” pela CPI).
Alternativa correta: (a).