Considerando o texto 4 e a teoria para definição de quem pode ser assistido pela Defensoria Pública no processo penal, é correto afirmar que
Questão
Considerando o texto 4 e a teoria para definição de quem pode ser assistido pela Defensoria Pública no processo penal, é correto afirmar que
Alternativas
A) segundo a teoria do acesso constrito, a atuação da Defensoria Pública no processo penal limita-se aos casos de necessidade jurídica, pouco importando o aspecto econômico do assistido.
B) segundo a doutrina, o Código de Processo Penal orienta-se pela teoria do acesso universal na disciplina conferida ao acusado e ao seu defensor, pois o trabalho da Defensoria abrange os processados em geral.
C) tanto a teoria do acesso constrito quanto a do acesso restrito, referentes ao acesso à justiça no processo penal, conflitam com os princípios institucionais da Defensoria Pública consagrados na Constituição Federal de 1988.
D) sob a égide da teoria do acesso limitado, o mister da Defensoria Pública no processo penal circunscreve-se às hipóteses de necessidade jurídica, prescindindo-se de qualquer análise acerca da hipossuficiência econômica do assistido.
E) consoante a teoria do acesso intermediário, caso o acusado, embora possuindo condições financeiras, não constitua advogado, caberá à Defensoria Pública assisti-lo, devendo, ao final, cobrar-lhe honorários a serem revertidos ao fundo de aparelhamento da instituição.
Explicação
Para resolver, basta confrontar as teorias sobre quem pode ser assistido pela Defensoria Pública no processo penal:
- Acesso constrito / limitado / restrito (linhas mais “fechadas”)
- Essas teorias vinculam a atuação da Defensoria predominantemente à hipossuficiência econômica (insuficiência de recursos) e, em algumas formulações, também à situação de vulnerabilidade.
- Portanto, afirmar que nessas teorias “pouco importa o aspecto econômico” (como em A) ou que se prescinde de qualquer análise de hipossuficiência econômica (como em D) contraria a ideia central dessas correntes, que justamente não universalizam a assistência.
- Acesso universal (tese “aberta”)
- Nessa visão, a Defensoria poderia atuar amplamente em favor de “processados em geral”, sem recorte econômico.
- O CPP assegura defesa técnica e prevê defensor ao acusado que não a tenha, mas isso não significa que o sistema seja “orientado pela teoria do acesso universal” nem que o trabalho da Defensoria “abrange os processados em geral” (B). O CPP garante defesa e nomeação de defensor, mas a caracterização institucional da Defensoria (CF/88) não é de atuação universal indistinta.
- Compatibilidade com princípios institucionais (C)
- Não é correto dizer, de modo geral, que teorias mais restritivas (constrito/restrito) “conflitam” com os princípios institucionais da Defensoria na CF/88. A Constituição define a Defensoria como instrumento de orientação e defesa dos necessitados (com leitura contemporânea que envolve vulnerabilidade), o que não torna automaticamente incompatíveis as teses não universalistas.
- Teoria do acesso intermediário (E)
- Essa teoria faz uma distinção importante: se o acusado não constitui advogado, a assistência estatal deve ocorrer para não haver prejuízo à ampla defesa e ao contraditório.
- Se, ao final, ficar demonstrado que ele tinha condições financeiras, admite-se a cobrança/ressarcimento de honorários, revertendo ao fundo de aparelhamento (conforme a construção doutrinária dessa teoria).
Assim, a alternativa que descreve corretamente a teoria do acesso intermediário é a E.
Alternativa correta: (E).