Nos termos do art. 491, do CC, “não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço”, assim como o cumprimento do contrato. Assinale a alternativa incorreta.
Questão
Nos termos do art. 491, do CC, “não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço”, assim como o cumprimento do contrato. Assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
a) Se o preço não for pago, o vendedor tem o direito de retenção, fundamento legal de sua recusa em entregar a coisa.
b) O comprador pode se recusar a pagar o preço se o vendedor não estiver aparelhado para entregar a coisa no mesmo ato.
c) O vendedor pode sobrestar a assinatura da escritura de compra e venda até haver recebido o preço.
d) Mesmo na venda a prazo, o vendedor pode suspender a entrega da coisa se o comprador cair em insolvência, até que o comprador dê caução de pagar no tempo ajustado (CC, art. 495).
e) O art. 477 não permite a retenção da prestação do vendedor pela mera diminuição do patrimônio do comprador.
Explicação
O enunciado remete à ideia de cumprimento simultâneo das prestações nos contratos bilaterais (exceção do contrato não cumprido), especialmente na compra e venda não a crédito: se não é venda a prazo, o vendedor pode recusar a entrega enquanto não receber o preço (CC, art. 491), o que configura um direito de retenção/recusa de cumprir enquanto a contraprestação não é satisfeita.
Analisando as alternativas:
a) Correta. Se o preço não é pago, o vendedor pode reter a coisa e recusar a entrega, com fundamento no art. 491 do CC (e, de modo geral, na lógica da exceção do contrato não cumprido).
b) Incorreta. O comprador não pode simplesmente “se recusar a pagar” por o vendedor “não estar aparelhado” para entregar no mesmo ato, como regra geral abstrata. A recusa do comprador em pagar depende de o vendedor não cumprir ou não se oferecer a cumprir a sua prestação no tempo e modo devidos (exceção do contrato não cumprido, CC, art. 476). A alternativa usa um critério inadequado (“não estar aparelhado”), que não corresponde ao requisito jurídico típico: o ponto é a não entrega/não oferecimento de entrega na forma contratada, e não um juízo genérico sobre estar “aparelhado”.
c) Correta. Se a compra e venda não é a crédito e o preço não foi pago, é compatível que o vendedor sobreste a assinatura da escritura (ato necessário à transferência imobiliária) até receber o preço, coerente com o art. 491 e com o adimplemento simultâneo.
d) Correta. Na venda a prazo, o CC autoriza o vendedor a suspender a entrega se, após o contrato, o comprador cair em insolvência, até que preste caução de pagamento no vencimento (CC, art. 495).
e) Correta. O art. 477 do CC trata da exceção por onerosidade/risco de inadimplemento (diminuição patrimonial capaz de comprometer a prestação), mas não é qualquer “mera diminuição”: exige-se redução relevante que ponha em risco o cumprimento; portanto, a redação está alinhada à ideia de que não basta diminuição patrimonial trivial.
Logo, a alternativa incorreta é a letra b.