Acumulação de Cargos: Considerando a situação narrada no caso concreto (caso 5), à luz da doutrina e das disposições da Constituição Federal de 1988, sobre a possibilidade de acumulação de cargos públicos e dos requisitos constitucionais relacionados à compatibilidade de horários e à natureza dos cargos exercidos, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, entre outros casos, na hipótese de dois cargos de professor. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, entre outros casos, na hipótese de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, entre outros casos, na hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se unicamente à existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal. Na hipótese do caso concreto, se o superior hierárquico de Juliana Ferreira dos Santos concedesse autorização para que ela participasse de conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como de entidades sob controle direto ou indireto do Estado, isso contraria a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas prevista na Constituição, uma vez que essa atuação como conselheira representa o exercício efetivo de cargo ou função pública em sentido estrito. A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é:
Considerando a situação narrada no caso concreto (caso 5), à luz da doutrina e das disposições da Constituição Federal de 1988, sobre a possibilidade de acumulação de cargos públicos e dos requisitos constitucionais relacionados à compatibilidade de horários e à natureza dos cargos exercidos, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, entre outros casos, na hipótese de dois cargos de professor.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, entre outros casos, na hipótese de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, entre outros casos, na hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se unicamente à existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.
Na hipótese do caso concreto, se o superior hierárquico de Juliana Ferreira dos Santos concedesse autorização para que ela participasse de conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como de entidades sob controle direto ou indireto do Estado, isso contraria a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas prevista na Constituição, uma vez que essa atuação como conselheira representa o exercício efetivo de cargo ou função pública em sentido estrito.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é:
A) V F V V F
B) V V V F V
C) V V F V V
D) F V F F F
E) V V V V F
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Dois cargos de professor (art. 37, XVI, “a”, CF/88) A Constituição excepciona a vedação de acumulação remunerada e autoriza a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Logo, a assertiva é V.
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Um cargo de professor com outro de qualquer natureza A CF/88 permite: (i) dois cargos de professor; (ii) um de professor com outro técnico ou científico; (iii) dois cargos privativos de profissionais de saúde. Portanto, não é “com outro de qualquer natureza”, e sim com outro técnico ou científico. Logo, é F.
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Dois cargos/empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, “c”, CF/88) A Constituição autoriza essa acumulação, desde que haja compatibilidade de horários. Logo, é V.
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Compatibilidade de horários e eventual limite infraconstitucional de jornada semanal Pela leitura constitucional e pela doutrina majoritária, as hipóteses do art. 37, XVI, condicionam-se essencialmente à compatibilidade de horários (além do teto remuneratório do art. 37, XI), de modo que uma norma infraconstitucional que imponha limite abstrato de jornada não pode afastar a acumulação constitucionalmente permitida quando, no caso concreto, houver compatibilidade. Logo, é V.
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Participação em conselho de administração/fiscal de estatais e vedação de acumulação A participação em conselhos (administração/fiscal) em empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, configura designação/encargo (função de conselheiro), com regime jurídico próprio, e não se confunde automaticamente com “cargo ou função pública em sentido estrito” para fins de enquadramento direto como acumulação vedada nos moldes colocados na assertiva. Assim, do modo como a assertiva afirma que sempre contraria a vedação por representar exercício efetivo de cargo/função pública em sentido estrito, ela fica incorreta. Logo, é F.
Sequência: V F V V F. Alternativa correta: (A).