“A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (Brasil, 1988, p. 83). Considerando as disposições da Constituição Federal sobre a Defensoria Pública, é correto afirmar que

Questão

“A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” (Brasil, 1988, p. 83). Considerando as disposições da Constituição Federal sobre a Defensoria Pública, é correto afirmar que

Alternativas

A) a legislação conferiu autonomia às Defensorias Públicas Estaduais e da União, pois a Defensoria Pública de Brasília, realizada pelo Distrito Federal, tem norma específica por fazer parte o executivo federal.

B) às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia administrativa e financeira, conforme a repartição legal das receitas de caráter continuado, bem como a iniciativa de sua proposta legislativa ao Chefe do Executivo para, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Financeiras, realizar sua execução administrativa e a prestação do serviço público.

C) é assegurada às Defensorias Públicas Estaduais a autonomia funcional, administrativa e financeira, conforme a repartição legal das receitas de caráter continuado, bem como a iniciativa de sua proposta legislativa ao Chefe do Executivo para, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Financeiras, realizar sua execução administrativa e a prestação do serviço público.

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D) às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de planejamento orçamentário, conforme a repartição legal das receitas de caráter continuado, além da subordinação ao disposto na lei de planejamento e gestão nacional, salvo para a Defensoria Pública Federal.

E) às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, além da subordinação ao disposto no capítulo da Constituição que trata do Poder Judiciário. O mesmo entendimento aplica-se às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

Explicação

A Constituição Federal trata da Defensoria Pública principalmente no art. 134. Para as Defensorias Públicas Estaduais, o § 2º estabelece que lhes é assegurada autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e observados os limites da legislação (inclusive quanto ao regime fiscal e de pessoal).

Analisando as alternativas:

  • A) Incorreta. A Constituição prevê a Defensoria Pública da União (DPU) e a do Distrito Federal (DPDF), mas a formulação é confusa e não corresponde ao texto constitucional; além disso, a Defensoria do DF não é “realizada pelo Distrito Federal” por integrar “executivo federal”.
  • B) Incorreta. Fala em autonomia administrativa e financeira, mas omite a autonomia funcional e troca a proposta orçamentária por “proposta legislativa”, além de mencionar “Lei de Diretrizes Financeiras” (o correto é Lei de Diretrizes Orçamentárias).
  • C) É a que melhor corresponde ao núcleo constitucional: reconhece a autonomia funcional, administrativa e financeira (esta última foi reforçada por emendas constitucionais e pela equiparação institucional às funções essenciais à Justiça) e a iniciativa de proposta para viabilizar sua gestão e prestação do serviço.
  • D) Incorreta. Traz elementos inexistentes (ex.: “lei de planejamento e gestão nacional”) e ainda cria uma exceção (“salvo para a Defensoria Pública Federal”) que não está posta dessa forma na CF.
  • E) Incorreta. Embora mencione LDO, afirma subordinação ao capítulo do Poder Judiciário, mas a Defensoria Pública é função essencial à Justiça, não integrante do Poder Judiciário; e a extensão automática do “mesmo entendimento” à União e DF não está corretamente formulada.

Assim, a alternativa que apresenta a afirmação correta, mais alinhada ao texto e à sistemática constitucional da autonomia da Defensoria Pública estadual, é a C.

Alternativa correta: (C).

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