Podemos afirmar que o direito à propriedade só é válido quando:
Questão
Podemos afirmar que o direito à propriedade só é válido quando:
Alternativas
A) Existe um acordo financeiro com a comunidade.
B) Atende às necessidades do indivíduo, conforme a sua representação cultural.
C) Garante o pagamento total da propriedade, levando em consideração as gerações passadas.
D) Garante o mínimo de dignidade, igualdade e respeito aos direitos humanos.
E) Aprova as questões econômicas e políticas da sociedade.
Explicação
A questão trata do direito à propriedade e de quando ele pode ser considerado legítimo/validamente exercido.
No ordenamento jurídico brasileiro, o direito de propriedade não é absoluto. A Constituição Federal assegura o direito de propriedade (art. 5º, XXII), mas condiciona seu exercício ao atendimento de valores constitucionais, especialmente:
- a função social da propriedade (art. 5º, XXIII e art. 170, III), e
- a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a centralidade dos direitos humanos/fundamentais como limites e parâmetros para o exercício de direitos patrimoniais.
Assim, a ideia correta é que a propriedade só se justifica/é válida enquanto não viola e deve compatibilizar-se com um patamar mínimo de proteção da pessoa e dos direitos fundamentais — isto é, com dignidade, igualdade e respeito aos direitos humanos.
Analisando as alternativas:
- A, C e E: condicionam a validade da propriedade a fatores econômicos, políticos, financeiros ou a “pagamento total”, o que não é o critério constitucional essencial.
- B: foca apenas em necessidades individuais/culturais, mas a limitação principal é social e constitucional (função social e direitos fundamentais), não apenas a representação cultural do indivíduo.
- D: expressa corretamente o limite material: a propriedade deve ser compatível com dignidade, igualdade e direitos humanos, em linha com a Constituição e com a noção de que não há direito patrimonial válido contra direitos fundamentais.
Alternativa correta: (D).