Código de Ética: Caso 2 Em uma Unidade Regional, a equipe composta pela Defensora Pública Dra. Helena e pelos servidores Carlos e Marcos passou a enfrentar sérios conflitos internos, afetando o regular funcionamento da unidade. Carlos e Marcos passaram a protagonizar discussões frequentes durante o expediente, com trocas de acusações acerca da divisão de tarefas e do cumprimento de prazos. Em diversas ocasiões, houve manifestações de desrespeito mútuo, com elevação de tom de voz, ironias e exposição de críticas na presença de assistidos. A tensão também alcançou a relação com a Defensora Pública, que relatou dificuldades na coordenação da equipe diante do comportamento conflituoso dos servidores. Por sua vez, os servidores alegaram ausência de diálogo e tratamento inadequado na distribuição das atividades. O ambiente tornou-se hostil, comprometendo a produtividade, o bem-estar dos integrantes da unidade e a qualidade do atendimento prestado à população assistida. Diante do quadro, a Coordenação Regional foi instada a apurar os fatos e avaliar se as condutas estavam em consonância com os deveres institucionais que determinam que o convívio no âmbito da Defensoria Pública seja pautado pela cordialidade, respeito mútuo, equidade, colaboração e espírito de equipe. Considerando o caso 2 e de acordo com a Resolução do Conselho Superior nº 06, de 11 de março de 2025, que instituiu o Código de Ética da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) O Código de Ética da DPE-BA não disciplina o tema relativo ao convívio no ambiente de trabalho. ( ) O convívio no ambiente de trabalho deve estar alicerçado na cordialidade, respeito mútuo, equidade, bem-estar, segurança de todos, colaboração e espírito de equipe em busca de um objetivo comum, independentemente da posição hierárquica ou cargo, emprego ou função. ( ) Do agente público são esperadas, dentre outras, as condutas de contribuir para um ambiente de trabalho livre de ofensas, difamação, exploração, discriminação, repressão, intimidação, assédio, ameaça, violência verbal ou não verbal, bem como de compartilhar com os demais colegas os conhecimentos e as informações necessárias ao exercício das atividades próprias da instituição, respeitadas as normas relativas ao sigilo. ( ) Do agente público são esperadas, dentre outras, as condutas de não permitir que interesses de ordem pessoal, política, ideológica, partidária, religiosa, de gênero ou étnica, bem como simpatias ou antipatias, interfiram no trato com colegas, com o público em geral e no andamento dos trabalhos, assim como de não prejudicar deliberadamente, no ambiente de trabalho ou fora dele, por qualquer meio, a imagem da instituição ou a reputação de seus agentes públicos.
Caso 2
Em uma Unidade Regional, a equipe composta pela Defensora Pública Dra. Helena e pelos servidores Carlos e Marcos passou a enfrentar sérios conflitos internos, afetando o regular funcionamento da unidade.
Carlos e Marcos passaram a protagonizar discussões frequentes durante o expediente, com trocas de acusações acerca da divisão de tarefas e do cumprimento de prazos. Em diversas ocasiões, houve manifestações de desrespeito mútuo, com elevação de tom de voz, ironias e exposição de críticas na presença de assistidos.
A tensão também alcançou a relação com a Defensora Pública, que relatou dificuldades na coordenação da equipe diante do comportamento conflituoso dos servidores. Por sua vez, os servidores alegaram ausência de diálogo e tratamento inadequado na distribuição das atividades.
O ambiente tornou-se hostil, comprometendo a produtividade, o bem-estar dos integrantes da unidade e a qualidade do atendimento prestado à população assistida. Diante do quadro, a Coordenação Regional foi instada a apurar os fatos e avaliar se as condutas estavam em consonância com os deveres institucionais que determinam que o convívio no âmbito da Defensoria Pública seja pautado pela cordialidade, respeito mútuo, equidade, colaboração e espírito de equipe.
Considerando o caso 2 e de acordo com a Resolução do Conselho Superior nº 06, de 11 de março de 2025, que instituiu o Código de Ética da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) O Código de Ética da DPE-BA não disciplina o tema relativo ao convívio no ambiente de trabalho.
( ) O convívio no ambiente de trabalho deve estar alicerçado na cordialidade, respeito mútuo, equidade, bem-estar, segurança de todos, colaboração e espírito de equipe em busca de um objetivo comum, independentemente da posição hierárquica ou cargo, emprego ou função.
( ) Do agente público são esperadas, dentre outras, as condutas de contribuir para um ambiente de trabalho livre de ofensas, difamação, exploração, discriminação, repressão, intimidação, assédio, ameaça, violência verbal ou não verbal, bem como de compartilhar com os demais colegas os conhecimentos e as informações necessárias ao exercício das atividades próprias da instituição, respeitadas as normas relativas ao sigilo.
( ) Do agente público são esperadas, dentre outras, as condutas de não permitir que interesses de ordem pessoal, política, ideológica, partidária, religiosa, de gênero ou étnica, bem como simpatias ou antipatias, interfiram no trato com colegas, com o público em geral e no andamento dos trabalhos, assim como de não prejudicar deliberadamente, no ambiente de trabalho ou fora dele, por qualquer meio, a imagem da instituição ou a reputação de seus agentes públicos.
A) V V F F
B) V F V V
C) V F F F
D) F V V F
E) F V V V
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