Concurso de Crimes: T foi denunciado porque, em determinada data e local, junto do adolescente A, ingressou em uma casa em reformas, escalando o muro e pegando quatro chaves de fenda, avaliadas em 50 reais cada. Considerando uma eventual condenação de T, avalie as afirmações abaixo e assinale a alternativa correspondente às corretas. I – Uma vez que as qualificadoras são de natureza objetiva, é possível o reconhecimento da figura do furto privilegiado. II – Uma das qualificadoras poderá ser utilizada para agravar a pena-base, enquanto a outra qualifica o delito e altera o intervalo de pena. III – Considerando que os bens jurídicos são distintos, não é possível o reconhecimento do concurso formal entre o furto e a corrupção de menores.
T foi denunciado porque, em determinada data e local, junto do adolescente A, ingressou em uma casa em reformas, escalando o muro e pegando quatro chaves de fenda, avaliadas em 50 reais cada. Considerando uma eventual condenação de T, avalie as afirmações abaixo e assinale a alternativa correspondente às corretas.
I – Uma vez que as qualificadoras são de natureza objetiva, é possível o reconhecimento da figura do furto privilegiado. II – Uma das qualificadoras poderá ser utilizada para agravar a pena-base, enquanto a outra qualifica o delito e altera o intervalo de pena. III – Considerando que os bens jurídicos são distintos, não é possível o reconhecimento do concurso formal entre o furto e a corrupção de menores.
A) I, II e III.
B) I e II.
C) I e III.
D) II e III.
Passo a passo
Enunciado (síntese): T, em concurso com o adolescente A, ingressa em casa em reforma, escalando o muro e subtrai 4 chaves de fenda (R$ 50 cada). Logo, há furto (art. 155 do CP) e presença de qualificadoras típicas do caso:
- Escalada (art. 155, §4º, II, CP);
- Concurso de pessoas (art. 155, §4º, IV, CP).
Além disso, por atuar com adolescente, é comum também a imputação de corrupção de menores (art. 244-B do ECA), que é delito autônomo.
I – “Como as qualificadoras são objetivas, é possível reconhecer o furto privilegiado.”
O furto privilegiado (art. 155, §2º, CP) exige, em regra:
- réu primário; e
- coisa de pequeno valor.
A jurisprudência admite o furto privilegiado mesmo havendo qualificadora, especialmente quando as qualificadoras forem de natureza objetiva (como escalada e concurso de pessoas). Assim, a assertiva I está correta.
II – “Uma qualificadora pode agravar a pena-base e a outra qualificar o delito.”
Havendo duas qualificadoras, apenas uma é necessária para qualificar o furto (mudando o patamar abstrato de pena para o do §4º). A outra pode ser utilizada como circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria (pena-base), desde que de forma fundamentada, para evitar bis in idem. Logo, a assertiva II está correta.
III – “Como os bens jurídicos são distintos, não cabe concurso formal entre furto e corrupção de menores.”
O concurso formal (art. 70 do CP) depende de uma só ação ou omissão que produza dois ou mais crimes, e não é afastado pelo simples fato de os bens jurídicos serem distintos.
No caso, é possível reconhecer concurso (em regra, concurso formal) entre o furto e a corrupção de menores, porque a mesma conduta (praticar infração penal com adolescente) pode gerar ambos os delitos. Portanto, a assertiva III está incorreta.
Alternativa correta: (B).