No início da legislatura, certo Deputado federal é nomeado Secretário de Estado de determinada administração estadual, sem que tenha renunciado ao mandato eletivo. Dois anos mais tarde, em audiência na Assembleia Legislativa para prestação de contas de sua função como Secretário, que ainda exerce, ele profere críticas a uma antagonista política, que as considera ofensivas à sua honra e pretende promover as medidas judiciais necessárias à responsabilização dele. Considerados esses elementos em face da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão da oposicionista política que se considerou ofendida é

Questão

No início da legislatura, certo Deputado federal é nomeado Secretário de Estado de determinada administração estadual, sem que tenha renunciado ao mandato eletivo. Dois anos mais tarde, em audiência na Assembleia Legislativa para prestação de contas de sua função como Secretário, que ainda exerce, ele profere críticas a uma antagonista política, que as considera ofensivas à sua honra e pretende promover as medidas judiciais necessárias à responsabilização dele. Considerados esses elementos em face da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão da oposicionista política que se considerou ofendida é

Alternativas

a) cabível, em tese, uma vez que, embora o Secretário não tenha perdido o mandato de Deputado Federal, a situação não é alcançada pela imunidade parlamentar material, não estando suas palavras relacionadas ao exercício do mandato legislativo.

b) descabida, pois o Secretário não perdeu o mandato de Deputado Federal, de modo que não perde a imunidade parlamentar, e suas palavras foram proferidas em ambiente parlamentar e em razão de ofício que exerce mediante expressa autorização constitucional.

82%

c) cabível, em tese, uma vez que, por ter o Secretário perdido o mandato de Deputado Federal ao assumir o cargo no Executivo estadual, a situação não é alcançada pela imunidade parlamentar material.

d) descabida, pois o Secretário não perdeu o mandato de Deputado Federal, de modo que não perde a imunidade parlamentar, sendo inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

e) cabível, pois, embora o Secretário não tenha perdido o mandato de Deputado Federal, suas palavras foram proferidas na Assembleia Legislativa, e não na Casa legislativa a que pertence, não sendo, por essa razão, alcançadas pela imunidade parlamentar.

Explicação

1) Situação do mandato ao virar Secretário de Estado A Constituição Federal permite que Deputado Federal seja Ministro de Estado, Secretário de Estado, do DF, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária, sem perder o mandato, ficando afastado e podendo optar pela remuneração. Isso decorre do art. 56, I, da CF (hipótese de licença, não de perda do mandato).

2) Imunidade parlamentar material (art. 53, caput, CF) A imunidade material torna o parlamentar inviolável civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos, desde que haja nexo com o exercício da função parlamentar (proteção funcional, não um “salvo-conduto” universal para ofensas desconectadas do mandato).

3) Aplicação ao caso: fala em audiência para prestação de contas como Secretário Aqui, o Deputado está licenciado, mas continua Deputado Federal. Além disso, a manifestação ocorreu em ambiente parlamentar (Assembleia Legislativa) durante audiência de prestação de contas vinculada ao cargo de Secretário, que ele exerce em razão de hipótese expressamente autorizada pela CF (art. 56, I).

Conforme a orientação do STF, a imunidade material pode alcançar declarações do parlamentar fora da Casa legislativa a que pertence, quando proferidas no contexto do exercício da função pública/parlamentar e com pertinência com o desempenho do cargo, o que se verifica quando há um ato institucional (como audiência oficial de prestação de contas) ligado ao múnus que exerce.

4) Conclusão sobre a pretensão da ofendida Como ele não perdeu o mandato e a fala foi feita em contexto institucional/parlamentar, no exercício de função pública admitida constitucionalmente, a tendência é reconhecer a cobertura pela imunidade material, tornando descabida a responsabilização civil e penal pelas palavras ali proferidas.

Alternativa correta: (b).

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