A Consolidação das Leis do Trabalho (Brasil, 1943) prevê compensações específicas para quem trabalha exposto a condições insalubres. Em qual das situações abaixo o trabalhador estaria exposto à insalubridade em grau máximo?

Questão

A Consolidação das Leis do Trabalho (Brasil, 1943) prevê compensações específicas para quem trabalha exposto a condições insalubres. Em qual das situações abaixo o trabalhador estaria exposto à insalubridade em grau máximo?

Alternativas

A. Exposição ao calor com IBUTG (índice de bulbo úmido termômetro de globo) de 26 °C em atividade leve, em ambiente fechado e sem ventilação.

B. Contato com manganês com concentração de 6 mg/m³ durante jornada de oito horas, sem proteção respiratória eficaz.

82%

C. Exposição a ruído contínuo de 90 dB(A) durante seis horas diárias sem proteção auditiva.

D. Atividade em ambiente com iluminação de 120 lux por duas horas e o mínimo exigido pela NR-17 é de 300 lux.

E. Operação de empilhadeira com ruído de 85 dB(A) por quatro horas diárias com uso adequado de protetores auriculares.

Explicação

Para identificar insalubridade em grau máximo, precisamos olhar o que a NR-15 (que regulamenta os arts. 189 a 196 da CLT) prevê para cada agente.

Análise das alternativas:

A) Calor (IBUTG = 26 °C, atividade leve, ambiente fechado)

  • No Anexo 3 (Calor), a insalubridade por calor só se caracteriza quando o IBUTG médio ultrapassa o limite para a taxa metabólica/regime de trabalho.
  • Além disso, quando caracterizada, a NR-15 classifica o calor como grau médio, não máximo. (normaslegais.com.br) ➡️ Portanto, não é grau máximo.

B) Manganês 6 mg/m³ por 8 horas, sem proteção eficaz

  • Para manganês e seus compostos, há limite de tolerância de 5 mg/m³ no ar para jornada de até 8 horas (conforme anexo específico de agentes químicos/metais). (gov.br)
  • Como a situação traz 6 mg/m³ (> 5 mg/m³) e sem proteção respiratória eficaz, há exposição acima do limite, caracterizando insalubridade relevante — e, dentre as opções dadas, é a que se enquadra como a condição mais grave. ➡️ Entre as alternativas, é a que corresponde ao cenário de grau máximo.

C) Ruído contínuo de 90 dB(A) por 6 horas/dia, sem EPI

  • No Anexo 1 (Ruído contínuo/intermitente), para 90 dB(A) a máxima exposição diária permissível é 4 horas. (gov.br)
  • 6 horas excede o limite, então caracteriza insalubridade, mas ruído, na NR-15, é tipicamente enquadrado como grau médio (e a questão pede grau máximo). ➡️ Não é a melhor alternativa para “grau máximo”.

D) Iluminação abaixo da NR-17

  • Iluminação inadequada é tema de ergonomia (NR-17), mas não é enquadramento típico de adicional de insalubridade por NR-15. ➡️ Não.

E) 85 dB(A) por 4 horas com protetor auricular adequado

  • Para 85 dB(A), o limite permissível é 8 horas. (gov.br)
  • Além disso, há EPI adequado, o que tende a neutralizar/atenuar o agente. ➡️ Não.

Conclusão: a situação que melhor representa insalubridade em grau máximo, entre as opções, é a exposição a manganês acima do limite sem proteção eficaz.

Alternativa correta: (B).

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