Suponha que uma atividade laboral que havia sido considerada como insalubre em um laudo técnico, devido ao ruído altíssimo que sua operação gerava. Em um processo de modernização da linha de produção, essa máquina recebeu melhorias que reduziram a intensidade de ruído que produzia. Como seus operadores recebem hoje um adicional de insalubridade devido ao ruído que ela gerava antes, a organização pode:
Questão
Suponha que uma atividade laboral que havia sido considerada como insalubre em um laudo técnico, devido ao ruído altíssimo que sua operação gerava. Em um processo de modernização da linha de produção, essa máquina recebeu melhorias que reduziram a intensidade de ruído que produzia. Como seus operadores recebem hoje um adicional de insalubridade devido ao ruído que ela gerava antes, a organização pode:
Alternativas
A) Solicitar um novo laudo, reavaliando se a condição insalubre ainda existe.
B) Nada, pois é direito adquirido e não pode ser contestado por um novo laudo.
C) Nada, já que ruídos não são agentes de insalubridade.
D) Terá de aguardar os dez anos de validade do laudo técnico findarem.
E) Pode deixar de pagar o adicional de insalubridade sem novo laudo técnico.
Explicação
O adicional de insalubridade é devido quando há exposição do trabalhador a agente insalubre acima dos limites de tolerância, conforme caracterização técnica (ex.: ruído).
No caso, a atividade havia sido considerada insalubre em laudo por ruído. Como a máquina foi modernizada e o ruído foi reduzido, é possível que a condição insalubre tenha deixado de existir (ou tenha mudado de grau).
Nessa situação, a conduta correta da organização é providenciar nova avaliação técnica (novo laudo/perícia, usualmente por profissional habilitado) para verificar se o ruído atual ainda ultrapassa os limites legais e se o adicional deve ser mantido, alterado ou cessado.
Analisando as alternativas:
- A) Correta: mudanças no ambiente/processo exigem reavaliação para confirmar a permanência (ou não) da insalubridade.
- B) Incorreta: adicional de insalubridade não é “direito adquirido” se a condição insalubre deixa de existir.
- C) Incorreta: ruído é, sim, agente típico de insalubridade.
- D) Incorreta: não se trata de “aguardar validade” fixa; havendo mudança relevante, cabe reavaliar.
- E) Incorreta: em regra, não é apropriado simplesmente cessar o pagamento sem respaldo técnico atualizado que comprove a eliminação/neutralização.
Alternativa correta: (A).
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