Uma feira com estrutura provisória ocorrerá no sábado. O responsável protocolou o projeto cinco dias úteis antes e pediu vistoria com 60 horas de antecedência. Considerando especificamente os prazos documentais da IT 01 Parte II, qual conclusão é correta?
Questão
Uma feira com estrutura provisória ocorrerá no sábado. O responsável protocolou o projeto cinco dias úteis antes e pediu vistoria com 60 horas de antecedência. Considerando especificamente os prazos documentais da IT 01 Parte II, qual conclusão é correta?
Alternativas
a) Nenhum prazo mínimo foi cumprido: o projeto exige sete dias úteis e a vistoria de evento no final de semana exige 72 horas de antecedência.
b) Somente a vistoria foi tempestiva, porque 60 horas superam 48 horas.
c) Somente o projeto foi tempestivo, porque bastam cinco dias úteis.
d) Ambos os prazos foram cumpridos, pois qualquer evento exige apenas 48 horas.
e) Nenhum foi cumprido, mas a compensação da taxa substitui os dois prazos e dispensa vistoria.
Explicação
Pela IT 01 – Parte II (Prescrições Diversas), item 6.3 (eventos temporários), os prazos documentais mínimos são:
- Protocolo do Projeto: deve ser feito com prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis de antecedência. (bombeiros.pa.gov.br)
- No enunciado, o responsável protocolou com 5 dias úteis de antecedência.
- Como 5 < 7, o prazo do projeto não foi cumprido.
- Solicitação de vistoria: deve ser protocolada com antecedência mínima, em relação à data do evento, de:
- 48 horas para eventos em dias úteis; e
- 72 horas para eventos nos finais de semana. (bombeiros.pa.gov.br)
Como a feira ocorrerá no sábado (final de semana) e a vistoria foi pedida com 60 horas de antecedência:
- 60 < 72, então o prazo da vistoria também não foi cumprido.
Logo, nenhum dos dois prazos mínimos foi atendido, exatamente como afirma a alternativa (a).