Conforme previsto na Lei 8662/93, o órgão abaixo tem autonomia administrativa e financeira em sua área de jurisdição, podendo atuar na qualidade de órgão executivo de primeira instância, estamos falando do:
Questão
Conforme previsto na Lei 8662/93, o órgão abaixo tem autonomia administrativa e financeira em sua área de jurisdição, podendo atuar na qualidade de órgão executivo de primeira instância, estamos falando do:
Alternativas
a) CREAS.
b) CEAS.
c) CREA.
d) CRASS.
e) CRESS.
Explicação
A Lei nº 8.662/1993 (que regulamenta a profissão de Assistente Social) dispõe sobre a organização dos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social.
- O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) é a instância normativa e de orientação geral.
- Já os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) possuem autonomia administrativa e financeira dentro de sua área de jurisdição e podem atuar como órgão executivo de primeira instância (enquanto o CFESS atua como instância superior/recursal em âmbito federal).
Analisando as alternativas:
- CREAS e CRAS (aqui aparece como “CRASS”) são equipamentos/serviços da política de Assistência Social, não são conselhos profissionais.
- CEAS não corresponde ao conselho profissional regulamentado pela Lei 8.662/93.
- CREA é conselho de Engenharia e Agronomia (Lei nº 5.194/66), não tem relação com Serviço Social.
- CRESS é exatamente o conselho regional da categoria, com a autonomia e função descritas.
Alternativa correta: (e).