Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei Federal nº 13.709), a proteção de dados pessoais tem como um dos fundamentos a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. Para a LGPD, consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre:
Questão
Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei Federal nº 13.709), a proteção de dados pessoais tem como um dos fundamentos a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. Para a LGPD, consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre:
Alternativas
A) No momento da coleta.
B) Na fase de arquivamento.
C) No momento do consentimento.
D) Na fase de anonimização.
E) No momento da violação
Explicação
Pela LGPD (Lei nº 13.709/2018), considera-se que os dados pessoais foram coletados no território nacional quando o titular dos dados se encontra no Brasil no momento da coleta (critério ligado à situação do titular no instante em que ocorre a coleta, e não a etapas posteriores como arquivamento, anonimização ou mesmo consentimento).
Assim, a alternativa que corresponde exatamente ao texto legal é a que fixa o marco temporal no momento da coleta.