Despesa Pública: Dispensa-se da compensação exigida para criação de despesa de caráter continuado, o aumento de despesa decorrente de algumas exceções, exceto:
Dispensa-se da compensação exigida para criação de despesa de caráter continuado, o aumento de despesa decorrente de algumas exceções, exceto:
reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real
Expansão quantitativa do atendimento e dos bens adquiridos
Concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente
Expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), art. 17, a criação/expansão/aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa de caráter continuado exige estimativa do impacto e a compensação (aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa).
O próprio art. 17 prevê hipóteses em que se dispensa essa compensação para o aumento de despesa, como:
- Reajustamento de valor de benefício ou serviço para preservar seu valor real (reposição inflacionária).
- Concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação previstas em lei (despesa vinculada a requisito legal já estabelecido).
- Expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados (aumento do público atendido/volume do serviço, dentro da lógica do dispositivo).
A alternativa que foge dessas exceções é a que menciona “bens adquiridos”, pois a exceção legal se refere à expansão do atendimento e dos serviços prestados, não ao aumento de aquisição de bens.
Alternativa correta: (B).