Código Penal: Em 15/10/2014, Clarice, de 19 anos e sem antecedentes criminais, praticou o crime de furto simples (Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.). A denúncia foi oferecida em 12/09/2016 e recebida em 15/12/2016. Ao final do processo, a ré foi condenada à pena de dois anos de reclusão, com sentença publicada em 15/10/2018. Apenas a defesa recorreu e o acórdão, publicado em 15/10/2021 mantendo uma pena de 2 anos (Art. 109 Inc. V CP - prazo prescricional – 4 anos). Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
Em 15/10/2014, Clarice, de 19 anos e sem antecedentes criminais, praticou o crime de furto simples (Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.). A denúncia foi oferecida em 12/09/2016 e recebida em 15/12/2016. Ao final do processo, a ré foi condenada à pena de dois anos de reclusão, com sentença publicada em 15/10/2018. Apenas a defesa recorreu e o acórdão, publicado em 15/10/2021 mantendo uma pena de 2 anos (Art. 109 Inc. V CP - prazo prescricional – 4 anos). Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
a) O juiz legítimo ter reconhecido, com base na pena aplicada na sentença, a prescrição virtual ocorrida entre os dados do fato e a obtenção da denúncia.
b) Ocorreu prescrição em razão da pena em concreto, pois o prazo prescricional deve ser limitado pela metade em razão da idade do autor.
c) Devido à pena final em concreto, ocorreu prescrição retroativa entre os dados do fato e a obtenção da denúncia.
d) Na razão da pena aplicada, não ocorreu a limitação entre a publicação da sentença e o julgamento do acórdão.
Dados relevantes
- Crime: furto simples (art. 155, caput, CP).
- Pena em concreto: 2 anos.
- Prazo prescricional pela pena aplicada (art. 109, V, CP): 4 anos.
- Ré tinha 19 anos na data do fato (15/10/2014) ⇒ não se aplica a redução do art. 115 do CP (que exige menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na data da sentença). Como ela tinha 19, aí sim seria menor de 21: então aplica a redução pela metade.
1) Aplicação do art. 115 do CP (redução pela metade) Como Clarice tinha 19 anos em 15/10/2014 (menor de 21), o prazo de 4 anos (art. 109, V) fica reduzido pela metade:
- Prazo prescricional = .
2) Prescrição entre marcos processuais (com interrupções) Marcos do enunciado:
- Fato: 15/10/2014.
- Denúncia oferecida: 12/09/2016.
- Denúncia recebida: 15/12/2016 (marco interruptivo do art. 117, I, CP).
- Sentença publicada: 15/10/2018 (marco interruptivo do art. 117, IV, CP).
- Acórdão (somente defesa recorreu) publicado: 15/10/2021.
(a) Entre o fato (15/10/2014) e o recebimento da denúncia (15/12/2016) Tempo decorrido: de 15/10/2014 a 15/12/2016 = 2 anos e 2 meses.
- Como o prazo aplicável é 2 anos (art. 109, V c/c art. 115), ultrapassou. ⇒ Há prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, tomando como base a pena em concreto (2 anos), entre o fato e o recebimento da denúncia.
(b) Entre a sentença (15/10/2018) e o acórdão (15/10/2021) Tempo: 3 anos.
- Prazo: 2 anos (após redução do art. 115). ⇒ Também ultrapassaria.
3) Análise das alternativas
- a) Incorreta. “Prescrição virtual” (ou antecipada) não é admitida como regra no ordenamento/na jurisprudência dominante; além disso, a alternativa fala em período “entre a data do fato e a obtenção da denúncia” (marco relevante para interrupção é o recebimento, não o oferecimento).
- b) Embora seja verdade que a idade (19) reduz o prazo pela metade, a alternativa descreve genericamente “prescrição em razão da pena em concreto” sem apontar corretamente o recorte e parece sugerir um raciocínio incompleto; a opção mais precisa do caso é a da prescrição retroativa (c).
- c) Correta. Pela pena final em concreto (2 anos) o prazo é de 4 anos (art. 109, V) e, por ter menos de 21 anos, cai para 2 anos (art. 115). Entre 15/10/2014 e 15/12/2016 decorreram 2 anos e 2 meses, configurando prescrição retroativa.
- d) Incorreta. Entre 15/10/2018 e 15/10/2021 decorreram 3 anos, superior ao prazo reduzido de 2 anos; portanto, haveria prescrição nesse intervalo, o que contraria a assertiva.
Alternativa correta: (c).