Em 15/10/2014, Clarice, de 19 anos e sem antecedentes criminais, praticou o crime de furto simples (Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.). A denúncia foi oferecida em 12/09/2016 e recebida em 15/12/2016. Ao final do processo, a ré foi condenada à pena de dois anos de reclusão, com sentença publicada em 15/10/2018. Apenas a defesa recorreu e o acórdão, publicado em 15/10/2021 mantendo uma pena de 2 anos (Art. 109 Inc. V CP - prazo prescricional – 4 anos). Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
Questão
Em 15/10/2014, Clarice, de 19 anos e sem antecedentes criminais, praticou o crime de furto simples (Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.). A denúncia foi oferecida em 12/09/2016 e recebida em 15/12/2016. Ao final do processo, a ré foi condenada à pena de dois anos de reclusão, com sentença publicada em 15/10/2018. Apenas a defesa recorreu e o acórdão, publicado em 15/10/2021 mantendo uma pena de 2 anos (Art. 109 Inc. V CP - prazo prescricional – 4 anos). Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
Alternativas
a) O juiz legítimo ter reconhecido, com base na pena aplicada na sentença, a prescrição virtual ocorrida entre os dados do fato e a obtenção da denúncia.
b) Ocorreu prescrição em razão da pena em concreto, pois o prazo prescricional deve ser limitado pela metade em razão da idade do autor.
c) Devido à pena final em concreto, ocorreu prescrição retroativa entre os dados do fato e a obtenção da denúncia.
d) Na razão da pena aplicada, não ocorreu a limitação entre a publicação da sentença e o julgamento do acórdão.
A resposta desta questão está em revisão. Você ainda pode conferir o enunciado e as alternativas.