A Emenda Constitucional no 19, de 4-6-98, inseriu o princípio da eficiência entre os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37, caput. Também a Lei no 9.784/99 fez referência a ele no artigo 2º, caput. Quanto ao princípio da Eficiência constitucionalmente previsto, indique a alternativa que NÃO corresponde ao mesmo:
Questão
A Emenda Constitucional no 19, de 4-6-98, inseriu o princípio da eficiência entre os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37, caput. Também a Lei no 9.784/99 fez referência a ele no artigo 2º, caput.
Quanto ao princípio da Eficiência constitucionalmente previsto, indique a alternativa que NÃO corresponde ao mesmo:
Alternativas
O princípio da eficiência pode ser relacionado ao 'dever de boa administração' ou direito fundamental à boa administração pública.
Um dos aspectos do princípio da eficiência pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados.
O princípio da eficiência pode ser vinculado ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública.
O princípio da eficiência trata de princípio abstrato que ainda carece de fundamentação legal e, por esse motivo, de eficácia jurídica.
A resposta desta questão está em revisão. Você ainda pode conferir o enunciado e as alternativas.