Quanto a extinção de contrato de experiência ou rescisão de contrato de experiência por término do prazo contrato, no final do prazo nele estabelecido, assegura ao empregado valores rescisórios os títulos seguintes: I - saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza não indenizatória (deposito na conta vinculada). II - saldo de salário; 13º salário; férias vencidas, férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza não indenizatória (deposito na conta vinculada). III - saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza indenizatória (deposito na conta vinculada). Assinale a alternativa correta:
Questão
Quanto a extinção de contrato de experiência ou rescisão de contrato de experiência por término do prazo contrato, no final do prazo nele estabelecido, assegura ao empregado valores rescisórios os títulos seguintes:
I - saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza não indenizatória (deposito na conta vinculada).
II - saldo de salário; 13º salário; férias vencidas, férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza não indenizatória (deposito na conta vinculada).
III - saldo de salário; 13º salário proporcional; férias proporcionais; acréscimo de 1/3 sobre férias; FGTS sobre valores rescisórios de natureza indenizatória (deposito na conta vinculada).
Assinale a alternativa correta:
Alternativas
A) Apenas o item II.
B) Apenas o item III.
C) Apenas os itens II e III.
D) Item I, II e III.
E) Apenas o item I.
Explicação
No contrato de experiência (prazo determinado), quando ocorre a extinção normal pelo término do prazo (isto é, sem ruptura antecipada), o empregado tem direito às verbas rescisórias típicas do fim do contrato a termo:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão).
- 13º salário proporcional (não é 13º integral, salvo se tiver trabalhado o ano todo, o que é improvável num contrato de experiência).
- Férias proporcionais + 1/3 (CF/88 garante o terço constitucional).
- FGTS: o empregador deve depositar FGTS sobre parcelas de natureza salarial/remuneratória pagas na rescisão (por exemplo, saldo de salário, 13º proporcional e, em regra, férias proporcionais indenizadas com 1/3, conforme entendimento aplicado na prática trabalhista). Não se trata de “FGTS sobre verbas indenizatórias” em geral.
Analisando os itens:
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Item I: traz exatamente o núcleo correto: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais, 1/3 e FGTS sobre verbas não indenizatórias (ou seja, de natureza remuneratória para fins de base de FGTS). Está adequado ao término normal do contrato de experiência.
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Item II: inclui férias vencidas e também coloca 13º salário (integral), o que não é regra no término do contrato de experiência; férias vencidas só existiriam se o empregado completasse período aquisitivo (12 meses), o que não é próprio do contrato de experiência. Portanto, o item II não descreve corretamente a situação padrão pedida.
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Item III: afirma FGTS sobre valores rescisórios de natureza indenizatória, o que está incorreto como regra geral (FGTS incide sobre remuneração, não sobre indenizações em geral).
Logo, apenas o Item I está correto.
Alternativa correta: (E).