Com relação ao processo de “movimentação externa de bens” no SIGA/SGBM identifique as afirmativas verdadeiras com “V” e as falsas com “F". ( ) Alienação de Bens é a movimentação externa de material permanente com transferência do direito de posse e de propriedade, mediante autorização competente conforme a Lei Estadual n° 13.476/2004. ( ) A transferência patrimonial é a movimentação externa de material permanente, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, de caráter temporário, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, ou entre estes e órgãos de quaisquer dos Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou de outra esfera da Federação. ( ) O SIGA/SGBM integra-se ao sistema de publicação de documentos no Diário Oficial – Edoweb, por intermédio de “extratos” dos termos de movimentação externa referente às operações de Transferência e Cessão, que em obediência ao princípio constitucional da “publicidade” são atos administrativos que devem ser divulgados ao público em geral. ( ) Nas operações de movimentação externa de cessão de uso, é competência do Secretário Estadual ou dirigente máximo de órgão autônomo, autarquia e fundação, entregar e aceitar bem em cessão de uso, cujo acordo entre as partes (cedente e cessionário) seja publicado em Diário Oficial do Estado por intermédio de “termo próprio”. O que é uma das justificativas para a integração entre o Siga/Sgbm e o Edoweb. ( ) O “status do bem” pode ser alterado intencionalmente pelo usuário (perfil Gestor Patrimonial), quando se fizer necessária a movimentação do bem por intermédio de cessão ou quando for necessária sua alienação por intermédio de doação, transferência, ou venda por leilão público.
Questão
Com relação ao processo de “movimentação externa de bens” no SIGA/SGBM identifique as afirmativas verdadeiras com “V” e as falsas com “F".
( ) Alienação de Bens é a movimentação externa de material permanente com transferência do direito de posse e de propriedade, mediante autorização competente conforme a Lei Estadual n° 13.476/2004.
( ) A transferência patrimonial é a movimentação externa de material permanente, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, de caráter temporário, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, ou entre estes e órgãos de quaisquer dos Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou de outra esfera da Federação.
( ) O SIGA/SGBM integra-se ao sistema de publicação de documentos no Diário Oficial – Edoweb, por intermédio de “extratos” dos termos de movimentação externa referente às operações de Transferência e Cessão, que em obediência ao princípio constitucional da “publicidade” são atos administrativos que devem ser divulgados ao público em geral.
( ) Nas operações de movimentação externa de cessão de uso, é competência do Secretário Estadual ou dirigente máximo de órgão autônomo, autarquia e fundação, entregar e aceitar bem em cessão de uso, cujo acordo entre as partes (cedente e cessionário) seja publicado em Diário Oficial do Estado por intermédio de “termo próprio”. O que é uma das justificativas para a integração entre o Siga/Sgbm e o Edoweb.
( ) O “status do bem” pode ser alterado intencionalmente pelo usuário (perfil Gestor Patrimonial), quando se fizer necessária a movimentação do bem por intermédio de cessão ou quando for necessária sua alienação por intermédio de doação, transferência, ou venda por leilão público.
Alternativas
a) V; F; V; V; F
b) F; V; V; F; V
c) F; F; V; V; V
d) F; V; V; V; F
e) V; F; V; F; V
Explicação
Vamos avaliar cada afirmativa.
(1) “Alienação de Bens é a movimentação externa [...] com transferência do direito de posse e de propriedade [...]”
- Falsa (F). Em termos patrimoniais, alienação envolve a transferência de propriedade (domínio). A frase ao dizer “transferência do direito de posse e de propriedade” mistura conceitos: posse pode até acompanhar a alienação, mas o núcleo jurídico da alienação é a transferência de propriedade (e não “direito de posse” como elemento definidor). Assim, a definição apresentada não está tecnicamente correta no contexto de procedimentos patrimoniais.
(2) “A transferência patrimonial é a movimentação externa [...] com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, de caráter temporário [...]”
- Verdadeira (V). A ideia central de transferência patrimonial no processo de movimentação externa é justamente a mudança de responsabilidade (quem responde pelo bem) e a transferência de posse entre órgãos/entidades, sem envolver compra e venda; no procedimento, ela pode ocorrer com caráter temporário conforme regras internas do sistema/termo.
(3) Integração SIGA/SGBM com Diário Oficial (Edoweb) por “extratos” para Transferência e Cessão, por princípio da publicidade.
- Verdadeira (V). Como são atos administrativos que impactam a gestão e responsabilidade patrimonial, a publicidade via Diário Oficial por extratos/termos é compatível com o princípio constitucional da publicidade.
(4) Na cessão de uso, competência do Secretário/dirigente máximo para entregar/aceitar bem em cessão, com publicação em DOE por “termo próprio”, justificando a integração com Edoweb.
- Verdadeira (V). A cessão de uso exige formalização e publicação do acordo/termo no Diário Oficial, o que sustenta a integração do SIGA/SGBM com o sistema de publicação.
(5) “O status do bem pode ser alterado intencionalmente pelo usuário (perfil Gestor Patrimonial) [...] por intermédio de cessão [...] ou alienação por doação, transferência ou venda [...]”
- Falsa (F). Em regra, o status do bem no sistema não deve ser alterado livremente/intencionalmente apenas por necessidade operacional; ele é consequência do registro formal do procedimento de movimentação externa (cessão/transferência/alienação) e das autorizações/termos correspondentes, e não uma alteração discricionária do usuário.
Sequência: F; V; V; V; F.
Alternativa correta: (d).