Administração Pública: Com relação ao processo de “movimentação externa de bens” no SIGA/SGBM identifique as afirmativas verdadeiras com “V” e as falsas com “F". ( ) Alienação de Bens é a movimentação externa de material permanente com transferência do direito de posse e de propriedade, mediante autorização competente conforme a Lei Estadual n° 13.476/2004. ( ) A transferência patrimonial é a movimentação externa de material permanente, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, de caráter temporário, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, ou entre estes e órgãos de quaisquer dos Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou de outra esfera da Federação. ( ) O SIGA/SGBM integra-se ao sistema de publicação de documentos no Diário Oficial – Edoweb, por intermédio de “extratos” dos termos de movimentação externa referente às operações de Transferência e Cessão, que em obediência ao princípio constitucional da “publicidade” são atos administrativos que devem ser divulgados ao público em geral. ( ) Nas operações de movimentação externa de cessão de uso, é competência do Secretário Estadual ou dirigente máximo de órgão autônomo, autarquia e fundação, entregar e aceitar bem em cessão de uso, cujo acordo entre as partes (cedente e cessionário) seja publicado em Diário Oficial do Estado por intermédio de “termo próprio”. O que é uma das justificativas para a integração entre o Siga/Sgbm e o Edoweb. ( ) O “status do bem” pode ser alterado intencionalmente pelo usuário (perfil Gestor Patrimonial), quando se fizer necessária a movimentação do bem por intermédio de cessão ou quando for necessária sua alienação por intermédio de doação, transferência, ou venda por leilão público.
Com relação ao processo de “movimentação externa de bens” no SIGA/SGBM identifique as afirmativas verdadeiras com “V” e as falsas com “F".
( ) Alienação de Bens é a movimentação externa de material permanente com transferência do direito de posse e de propriedade, mediante autorização competente conforme a Lei Estadual n° 13.476/2004.
( ) A transferência patrimonial é a movimentação externa de material permanente, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, de caráter temporário, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, ou entre estes e órgãos de quaisquer dos Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou de outra esfera da Federação.
( ) O SIGA/SGBM integra-se ao sistema de publicação de documentos no Diário Oficial – Edoweb, por intermédio de “extratos” dos termos de movimentação externa referente às operações de Transferência e Cessão, que em obediência ao princípio constitucional da “publicidade” são atos administrativos que devem ser divulgados ao público em geral.
( ) Nas operações de movimentação externa de cessão de uso, é competência do Secretário Estadual ou dirigente máximo de órgão autônomo, autarquia e fundação, entregar e aceitar bem em cessão de uso, cujo acordo entre as partes (cedente e cessionário) seja publicado em Diário Oficial do Estado por intermédio de “termo próprio”. O que é uma das justificativas para a integração entre o Siga/Sgbm e o Edoweb.
( ) O “status do bem” pode ser alterado intencionalmente pelo usuário (perfil Gestor Patrimonial), quando se fizer necessária a movimentação do bem por intermédio de cessão ou quando for necessária sua alienação por intermédio de doação, transferência, ou venda por leilão público.
a) V; F; V; V; F
b) F; V; V; F; V
c) F; F; V; V; V
d) F; V; V; V; F
e) V; F; V; F; V
Desbloqueie explicações detalhadas
Assine o plano Premium e tenha acesso a explicações completas e análises aprofundadas de cada questão.