Luiza é uma investidora que, há anos, faz aplicações em produtos de investimento variados, mas todos no Brasil. Recentemente, ela foi alocada por sua empresa para atuar em uma filial nos Estados Unidos, e por isso está se preparando para mudar de país. Em uma reunião, sua consultora financeira explica sobre a atenção necessária à alta do dólar nos últimos meses, acrescentando que há a possibilidade de começar a investir no exterior. Luiza, então, diz que tem dúvidas se deveria fazer isso agora ou mais para frente, em uma tentativa de esperar o dólar cair. Além disso, a investidora diz também se preocupar com custos como IOF, que podem penalizar o saldo enviado. Diante desse cenário o que a consultora deve orientar?
Questão
Luiza é uma investidora que, há anos, faz aplicações em produtos de investimento variados, mas todos no Brasil. Recentemente, ela foi alocada por sua empresa para atuar em uma filial nos Estados Unidos, e por isso está se preparando para mudar de país. Em uma reunião, sua consultora financeira explica sobre a atenção necessária à alta do dólar nos últimos meses, acrescentando que há a possibilidade de começar a investir no exterior. Luiza, então, diz que tem dúvidas se deveria fazer isso agora ou mais para frente, em uma tentativa de esperar o dólar cair. Além disso, a investidora diz também se preocupar com custos como IOF, que podem penalizar o saldo enviado. Diante desse cenário o que a consultora deve orientar?
Alternativas
A) ambos os COEs serão tributados pela mesma alíquota de IR, considerando os valores totais sem qualquer tipo de deságio, já que se trata do mesmo emissor e produto.
B) o COE resgatado antecipadamente terá cobrança de IR sobre o valor bruto, sem considerar o deságio, enquanto no segundo COE aplica-se alíquota fixa.
C) apenas o segundo COE sofre incidência de IR, pois o resgate antecipado com deságio anulou o ganho tributável do primeiro.
D) o deságio no resgate antecipado reduz a base de cálculo do IR, sendo tributado apenas o ganho líquido após o desconto em ambos os COEs.
Explicação
Para COE (Certificado de Operações Estruturadas), a tributação de IR ocorre apenas sobre o rendimento (ganho) no momento do resgate/vencimento (não é sobre o “valor total investido”). A alíquota segue a tabela regressiva do IR aplicável a aplicações de renda fixa (varia conforme o prazo de permanência).
- Resgate antecipado com deságio
- Ao resgatar antes do vencimento, é comum haver deságio (venda por preço menor que o “valor de tela/teórico” do COE).
- Esse deságio reduz o resultado da operação (o lucro) e pode até transformá-lo em prejuízo.
- Logo, a base de cálculo do IR é o ganho efetivo, isto é, o valor recebido no resgate menos o custo de aquisição (o que foi efetivamente aplicado). Se o deságio diminui o ganho, o IR incide somente sobre esse ganho líquido (se existir).
- COE mantido até o vencimento
- No vencimento, novamente o IR incide sobre o ganho efetivo apurado (valor final recebido menos o valor investido), e não sobre o “valor total” sem ajustes.
- Por que as demais alternativas estão erradas?
- A: incorreta porque sugere tributação “sobre valores totais” e “sem deságio”; IR não é sobre o principal, e o deságio afeta o ganho.
- B: incorreta porque diz IR sobre “valor bruto sem considerar o deságio” e fala em “alíquota fixa” no outro; para COE, considera-se o ganho e a alíquota não é fixa (é regressiva pelo prazo).
- C: incorreta porque não é verdade que só o segundo paga IR necessariamente; o primeiro pode ter ganho tributável mesmo com deságio (depende do resultado final), e se tiver ganho, há IR.
Assim, a orientação correta é que o deságio reduz a base de cálculo, e o imposto incide sobre o ganho líquido (se houver).
Alternativa correta: (D).