O seu cliente lhe questiona sobre o PGBL e qual seria o limite do benefício fiscal, você o informa que o diferimento fiscal ocorre:

Questão

O seu cliente lhe questiona sobre o PGBL e qual seria o limite do benefício fiscal, você o informa que o diferimento fiscal ocorre:

Alternativas

até o limite de 12% da base de cálculo da renda bruta tributável anual do cliente, então se o cliente recebe R$ 100.000,00 anualmente o valor do aporte e da dedução fiscal seriam de até R$ 12.000,00 não fazendo sentido o cliente aplicar um valor maior do que esse em um PGBL.

a contribuição para um PGBL pode ser feita até o máximo de 12% do total da renda bruta tributável anual do cliente. Por exemplo, se o cliente ganha R$ 100.000,00 por ano, ele pode fazer um aporte e obter uma dedução fiscal de no máximo R$ 12.000,00. Portanto, não seria vantajoso para o cliente investir um valor superior a esse no PGBL.

92%

na incidência de come-cotas sobre os rendimentos, em base semestral. Já que nos fundos tradicionais as alíquotas do come cotas variam de 20% para os fundos classificados como curto prazo e de 15% para os fundos classificados como longo prazo tendo os fundos previdenciários apenas esse benefício fiscal.

na incidência de come-cotas sobre os rendimentos, em base semestral. Já que nos fundos tradicionais as alíquotas do come cotas variam de 20% para os fundos classificados como curto prazo e de 15% para os fundos classificados como longo prazo tendo somente os planos fechados de previdência complementar direito a esse benefício fiscal.

Explicação

No PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), o benefício fiscal ocorre pelo diferimento do IR: as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do IR (na declaração completa), limitadas a 12% da renda bruta anual tributável do contribuinte.

Assim, se a renda bruta tributável anual é de R\ 100.000,00, o teto de dedução é:

12%×100.000=12.00012\% \times 100.000 = 12.000

Logo, o cliente pode deduzir até R$ 12.000,00 em contribuições ao PGBL naquele ano (desde que cumpra os demais requisitos, como contribuir para o INSS ou regime próprio).

As alternativas que falam em come-cotas estão incorretas, porque planos de previdência (PGBL/VGBL) não sofrem come-cotas.

Alternativa correta: (B).

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