Qual é a ação que o órgão ou entidade gerenciadora deve tomar caso o preço registrado em uma Ata de Registro de Preços (ARP) se torne superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente?
Questão
Qual é a ação que o órgão ou entidade gerenciadora deve tomar caso o preço registrado em uma Ata de Registro de Preços (ARP) se torne superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente?
Alternativas
O órgão ou entidade gerenciadora deve convocar o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
O órgão ou entidade gerenciadora deve aceitar o preço registrado e não pode fazer nada a respeito.
O órgão ou entidade gerenciadora deve cancelar a ARP imediatamente.
O órgão ou entidade gerenciadora deve aplicar penalidades administrativas ao fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora deve automaticamente acionar o cadastro de reserva para verificar se outros fornecedores aceitam os preços de mercado.
Explicação
Quando, por motivo superveniente, o preço registrado na Ata de Registro de Preços (ARP) passa a ficar superior ao preço praticado no mercado, a providência correta é instaurar a tentativa de reequilíbrio para baixo, chamando o fornecedor para negociar a redução do preço registrado, de modo a adequá-lo aos valores de mercado.
Essa é a medida inicial prevista na sistemática do Sistema de Registro de Preços: antes de medidas mais gravosas (como cancelamento da ata), a Administração deve buscar negociação para restabelecer a vantagem e a compatibilidade com o mercado.
Alternativa correta: (A).