Qual é a ação que o órgão ou entidade gerenciadora deve tomar caso o preço registrado em uma Ata de Registro de Preços (ARP) se torne superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente?

Questão

Qual é a ação que o órgão ou entidade gerenciadora deve tomar caso o preço registrado em uma Ata de Registro de Preços (ARP) se torne superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente?

Alternativas

O órgão ou entidade gerenciadora deve convocar o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

92%

O órgão ou entidade gerenciadora deve aceitar o preço registrado e não pode fazer nada a respeito.

O órgão ou entidade gerenciadora deve cancelar a ARP imediatamente.

O órgão ou entidade gerenciadora deve aplicar penalidades administrativas ao fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora deve automaticamente acionar o cadastro de reserva para verificar se outros fornecedores aceitam os preços de mercado.

Explicação

Quando, por motivo superveniente, o preço registrado na Ata de Registro de Preços (ARP) passa a ficar superior ao preço praticado no mercado, a providência correta é instaurar a tentativa de reequilíbrio para baixo, chamando o fornecedor para negociar a redução do preço registrado, de modo a adequá-lo aos valores de mercado.

Essa é a medida inicial prevista na sistemática do Sistema de Registro de Preços: antes de medidas mais gravosas (como cancelamento da ata), a Administração deve buscar negociação para restabelecer a vantagem e a compatibilidade com o mercado.

Alternativa correta: (A).

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