Por sua natureza transnacional, o combate à corrupção demanda articulação global e, inclusive, atuação de organismos internacionais multilaterais. Neste sentido, qual foi a atuação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no combate à corrupção?

Questão

Por sua natureza transnacional, o combate à corrupção demanda articulação global e, inclusive, atuação de organismos internacionais multilaterais. Neste sentido, qual foi a atuação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no combate à corrupção?

Alternativas

A partir da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, também conhecida como Convenção Antissuborno da OCDE, firmada em 1997 e com entrada em vigor em 1999, cada país signatário foi proibido de fazer transações comerciais com nações que apresentassem maus resultados no Índice de Percepção da Corrupção (IPC) da Transparência Internacional.

A partir da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, também conhecida como Convenção Antissuborno da OCDE, firmada em 1997 e com entrada em vigor em 1999, cada país signatário se obrigou a trazer todos os princípios da Convenção para o seu sistema legal interno.

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A partir da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, também conhecida como Convenção Antissuborno da OCDE, firmada em 1997 e com entrada em vigor em 1999, cada país signatário se obrigou a trazer todos os princípios da Convenção para o seu sistema legal interno. Contudo, o Brasil, como não é membro da OCDE, não foi signatário da Convenção e, portanto, não possuía ou possui tal obrigação.

A partir da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, também conhecida como Convenção Antissuborno da OCDE, firmada em 1997 e com entrada em vigor em 1999, cada país signatário se comprometeu a criminalizar o suborno e a corrupção privada.

Explicação

A atuação mais marcante da OCDE no combate à corrupção foi a adoção da Convenção Antissuborno da OCDE (1997), em vigor desde 1999, voltada principalmente para combater o suborno de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais.

O ponto central dessa Convenção é exigir que os países signatários implementem internamente (no seu próprio ordenamento jurídico) as obrigações assumidas — especialmente a criminalização do suborno transnacional e mecanismos de responsabilização e fiscalização, com monitoramento por pares.

Por que as demais alternativas estão erradas:

  • Alternativa A: não existe regra na Convenção proibindo transações com países mal colocados no IPC da Transparência Internacional (o IPC sequer é um instrumento da OCDE).
  • Alternativa C: é incorreta ao afirmar que o Brasil não foi signatário por não ser membro. A participação na Convenção não é restrita apenas a membros da OCDE, e o Brasil aderiu/signatou e foi acompanhado no âmbito do Grupo de Trabalho sobre Suborno.
  • Alternativa D: a Convenção não tem como foco “corrupção privada” em geral; seu núcleo é o suborno de agente público estrangeiro (corrupção no setor privado pode ser tratada em outros instrumentos, mas não é o eixo dessa Convenção).

Assim, a opção correta é a que descreve a obrigação de internalização das medidas e princípios da Convenção no direito interno dos signatários.

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