Código Civil: Com base no artigo 496, do Código Civil, podemos afirmar que o descendente só pode adquirir bens do ascendente com a anuência dos demais descendentes e com a anuência do cônjuge do alienante. Só não é necessária a anuência do cônjuge do alienante se o regime de bens for o da separação obrigatória de bens. Com base nesse entendimento é correto afirmar que:

Questão

Com base no artigo 496, do Código Civil, podemos afirmar que o descendente só pode adquirir bens do ascendente com a anuência dos demais descendentes e com a anuência do cônjuge do alienante. Só não é necessária a anuência do cônjuge do alienante se o regime de bens for o da separação obrigatória de bens. Com base nesse entendimento é correto afirmar que:

Alternativas

a) Pela lei, a compra e a venda que não interferam na legítima dos demais descendentes poderão ser feitas sem a anuência do cônjuge do alienante e dos demais descendentes.

b) O objetivo da lei é evitar que, mediante uma simulação fraudulenta, o ascendente altere a igualdade dos quinhões hereditários de seus descendentes, encobertando liberalidades por meio de fingidos negócios onerosos.

92%

c) As doações de pais a filhos não são tomadas como adiantamento da legítima.

d) A colação iguala as legítimas dos herdeiros, impedindo que um receba mais em detrimento dos outros. Contudo, em caso de antecipação de legítima, não haverá a colação.

e) Na venda direta ao descendente, o legislador não presumiu a simulação fraudulenta.

Explicação

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