(PROCESSO SELETIVO ESTAGIÁRIO PARA LOTAÇÃO NA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PALMA - MG - EDITAL 01/2019 - adaptada) Segundo o art. 3º da Lei 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
Questão
(PROCESSO SELETIVO ESTAGIÁRIO PARA LOTAÇÃO NA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PALMA - MG - EDITAL 01/2019 - adaptada) Segundo o art. 3º da Lei 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
Alternativas
as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.
a ação de despejo, independente do motivo.
as ações possessórias sobre bens imóveis, independente do seu valor.
as ações de divórcio.
as ações contra o Estado.
Explicação
O art. 3º da Lei nº 9.099/95 estabelece a competência do Juizado Especial Cível para as causas cíveis de menor complexidade, incluindo expressamente aquelas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos (art. 3º, I).
As demais alternativas estão incorretas porque: (i) ação de despejo só se inclui quando for para uso próprio (art. 3º, III), não “independente do motivo”; (ii) ações possessórias sobre bens imóveis entram apenas quando o valor não exceder 40 salários mínimos (art. 3º, IV), não “independente do valor”; (iii) divórcio e (iv) ações contra o Estado, em regra, não se enquadram no Juizado Especial Cível regido pela Lei 9.099/95.